Em cumprimento ao disposto nos artigos 275, Inciso I da Lei Complementar Nº 002 de 19 de setembro de 2017 – Código Tributário do Município de Catolé do Rocha, a Secretaria Municipal de Finanças, informa que a Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento – TLF, foi lançada através do Decreto Nº 004, de 22 de janeiro de 2018.
Em tempo, A Secretaria Municipal de Finanças informa ainda, que a data limite para o recolhimento deste tributo é o dia 20 de fevereiro do corrente ano. Desta forma, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Tributação, desta secretaria, munido do CNPJ e cópia da licença do corpo de bombeiros atualizada, para fazer a retirada da sua guia de recolhimento e efetuar o pagamento, e em seguida, retirar o cartão do Alvará de Funcionamento 2018.
A Prefeitura Municipal esclarece ainda, que o contribuinte poderá procurar a Secretaria de Finanças, no setor de Tributação, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 às 13h00, que funciona no prédio da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha, na Praça Sérgio Maia, Nº 66, Centro, Catolé do Rocha (PB).
Assessoria