Em 2022 ocorreu uma série de modificações nas regras do empréstimo consignado. As últimas notícias sobre a margem consignável são referentes, em sua maioria, trazem aumento da mesma para determinados grupos.
A margem consignável refere-se aos valores das parcelas do empréstimo. Trata-se, na prática, do máximo possível de pagamento para que os beneficiários com esta modalidade de crédito possam ter um controle maior sobre seus vencimentos.
Ao longo dos anos, a margem consignável tem recebido alterações para acompanhar as necessidades da população frente a crises econômicas. Em 2020 e 2021, por exemplo, essas alterações foram devidas à crise sanitária e econômica provocadas pela covid-19.
Assim, para que você saiba quais são essas mudanças e como elas podem afetar o empréstimo consignado, preparamos um artigo com todas as informações pertinentes sobre o assunto.
Em março de 2022 houve nova modificação na margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS. A Medida Provisória 1.106/2022, do governo federal, foi criada de modo a atender a essas pessoas, retornando a margem consignável para o patamar de 40%.
Desta forma, 35% ficaram destinados para arcar as despesas com parcelas dos empréstimos consignados, assim como os 5% restantes ficaram destinados ao cartão de crédito consignado.
Ressalta-se que a MP também instituiu o cartão consignado de benefício, também com reserva de 5% da margem consignável. Contudo, conforme as regras do governo federal, os beneficiários do INSS devem escolher entre o cartão de crédito consignado e o novo cartão de benefício, não sendo possível ter ambos os produtos ao mesmo tempo.
Esta modificação beneficiou apenas aposentados e pensionistas do INSS, sendo que outros grupos (como servidores públicos e trabalhadores celetistas) permaneceram com a margem instituída em 35%.
Você pode ter acesso a essas informações através da empresa:
RESOLVE PROMOTORA DE CRÉDITO
No Centro de Catolé do Rocha-PB, ao lado do INSS.
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