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Clinton Medeiros

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Mais um município do interior da Paraíba vai iniciar ações para castração de cães e gatos após acordo com MPPB

Saúde

Mais um município do interior da Paraíba vai iniciar ações para castração de cães e gatos após acordo com MPPB

Ação de saúde animal

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o prefeito de Puxinanã, Felipe Gurgel Coutinho, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o gestor se compromete a executar, no prazo de 90 dias, um programa de manejo ético da população de cães e gatos, na zona urbana do município. Dentre as medidas previstas estão a esterilização de animais, campanhas educativas contra o abandono e maus-tratos e o funcionamento de uma clínica veterinária municipal.

O TAC proposto pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Mueller, é um desdobramento do procedimento administrativo número 026.2018.000224, instaurado a partir de relatos de inúmeros cachorros abandonados e soltos na área urbana, em sua grande maioria infectados com doenças.

Conforme explicou a promotora de Justiça, o TAC foi proposto após a constatação de que o município carece da execução de uma política pública eficiente de controle populacional desses animais e que essa omissão coloca em risco a saúde humana, animal e ambiental. “A implantação de uma política pública que iniba o crescimento da população de cães e gatos contribui para a profilaxia de zoonoses como a leishmaniose visceral canina e a raiva. Além disso, os animais abandonados vivenciam um baixo nível de bem-estar, pois lhes faltam recursos básicos de sobrevivência e estão mais vulneráveis à intempéries e acidentes”, acrescentou.

O TAC está embasado no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal (que estabelece a incumbência do poder público em proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade) e na Lei Federal 13.426/2017 (que prevê os critérios sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos, inclusive acerca do quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade).

Parcerias e fiscalização

O TAC possibilita ao gestor municipal a formalização de parcerias com entes públicos ou privados, notadamente entidades de ensino ou de proteção animal, para a execução das obrigações previstas. Também esclarece que não estão inibidas ou restringidas as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental.

A Promotoria de Justiça poderá fiscalizar a execução do acordo, a qualquer tempo, ou indicar a outro órgão que faça essa fiscalização. O descumprimento das medidas previstas e/ou dos prazos implicará no pagamento de multa no valor de R$ 300,00, por dia de atraso, até a satisfação integral das obrigações. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba, criado pela Lei Estadual nº 8.102/2006.

Confira as obrigações previstas no TAC:

1) Esterilização permanente de, no mínimo, 10% da população de cães e gatos da localidade por ano, mediante técnica cirúrgica que cause o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente;

2) Priorizar a esterilização de animais de rua, indicados por associações protetoras e aqueles pertencentes a famílias de baixa renda, assim como a necessidade de atendimento emergencial, em face da superpopulação ou quadro epidemiológico;

3) Realizar campanha de educação ambiental que promova, dentre outras diretrizes consideradas pertinentes, a divulgação da importância da vacinação, vermifugação e castração de cães e gatos e o combate aos maus-tratos e ao abandono;

4) Fiscalizar pessoas físicas ou jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais, exigindo desses estabelecimentos o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Estadual nº 11.140/18 (Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba), devendo ser feito o cadastro dessas pessoas, com a menção dos endereços onde realizam as criações.

5) Promover o devido funcionamento da Clínica Veterinária Municipal, dentro das premissas instituídas pela Resolução nº 962/2010, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

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