O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão de 1ª instancia na comarca de Catolé do Rocha e concedeu uma liminar a Prefeitura de Brejo dos Santos, interrompendo a obrigação de repassar recursos à APAMI (Associação proprietária do Hospital São Lucas).
O desembargador relata que existiram irregularidades pra suspender os repasses, que foram comprovadas e elencadas por ele na decisão.
O repasse de recursos da Prefeitura para isso precisaria ser previsto no orçamento municipal, também outros detalhes inexistentes como convênio entre Município e a APAMI.
Para se entender, a justiça determinou que a Prefeitura não tem obrigação de repassar recursos para a Associação que cuida do Hospital, pois não existe uma forma dentro da lei prevista anteriormente.
A gestão da prefeita Luciene Almeida (PSB) com isso conseguiu vitória no TJPB sobre esse tema, através de sua assessoria jurídica.
Lembrando que o assunto acabou parando na justiça depois que a direção da APAMI a acionou, cobrando valores que seriam a ser repasses da gestão municipal, incluindo anos das gestões do prefeito Lauri Ferreira (in memorian) e também da atual, que no pedido da mesma deveriam ser através de recursos da Prefeitura.
A decisão de agora do TJPB foi lembrada positivamente pela assessoria jurídica do Município que lembrou; “Importante destacar à sociedade de Brejo dos Santos e da região que ano passado tudo isso tinha sido visto pela prefeita Luciene, quando houve a suspensão de repasses de recursos”; esclareceu.
Confiram documento da decisão:
Decisão – Agravo de Instrumento n. 0801419-62.2022.815.0000