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Brejo dos Santos. TJPB mandou que não sejam repassados recursos à Associação do Hospital

Política

Brejo dos Santos. TJPB mandou que não sejam repassados recursos à Associação do Hospital

Falha em falta de convênio e Orçamento

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão de 1ª instancia na comarca de Catolé do Rocha e concedeu uma liminar a Prefeitura de Brejo dos Santos, interrompendo a obrigação de repassar recursos à APAMI (Associação proprietária do Hospital São Lucas).

O desembargador relata que existiram irregularidades pra suspender os repasses, que foram comprovadas e elencadas por ele na decisão.

O repasse de recursos da Prefeitura para isso precisaria ser previsto no orçamento municipal, também outros detalhes inexistentes como convênio entre Município e a APAMI.

Para se entender, a justiça determinou que a Prefeitura não tem obrigação de repassar recursos para a Associação que cuida do Hospital, pois não existe uma forma dentro da lei prevista anteriormente.

A gestão da prefeita Luciene Almeida (PSB) com isso conseguiu vitória no TJPB sobre esse tema, através de sua assessoria jurídica.

Lembrando que o assunto acabou parando na justiça depois que a direção da APAMI a acionou, cobrando valores que seriam a ser repasses da gestão municipal, incluindo anos das gestões do prefeito Lauri Ferreira (in memorian) e também da atual, que no pedido da mesma deveriam ser através de recursos da Prefeitura.

A decisão de agora do TJPB foi lembrada positivamente pela assessoria jurídica do Município que lembrou; “Importante destacar à sociedade de Brejo dos Santos e da região que ano passado tudo isso tinha sido visto pela prefeita Luciene, quando houve a suspensão de repasses de recursos”; esclareceu.

Confiram documento da decisão:

Decisão – Agravo de Instrumento n. 0801419-62.2022.815.0000

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