No período de 17 a 31 de julho, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência da Paraíba poderão funcionar das 6h até a meia-noite na Paraíba, de acordo com novo decreto, publicado nesta sexta-feira (16), em um suplemento do Diário Oficial do Estado. Além disso, terão que obedecer os 50% da capacidade.
Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, podendo ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Conforme o decreto, que o Blog do Clinton Medeiros teve acesso, esse horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
Além disso, esse horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, proibindo a venda de bebidas alcoólicas após zero horas.
Ainda nesse período, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
ESCOLAS
O novo decreto estadual, publicado, também autoriza os municípios paraibanos, a retornar as aulas no formato híbrido (presencial e remoto) na rede pública de ensino a partir do mês de agosto. Ainda em julho, em que o decreto terá validade de 17 a 31 de julho, as aulas presenciais continuam suspensas. As prefeituras poderão analisar a realidade local e adotar a volta no próximo mês.
Conforme o documento, fica mantida, durante o mês de julho, a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Ainda neste mês, as aulas práticas dos cursos superiores poderão ser feitas de forma presencial, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar no sistema híbrido. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
“Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021”.
Informações com Secom PB