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03 restaurantes de Sousa foram multados por descumprirem decreto

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03 restaurantes de Sousa foram multados por descumprirem decreto

Decisão da Justiça de Sousa do último dia 14 de Maio de 2021, determinou aplicação de multa de R$ 20 mil por desobediência as normas sanitárias previstas no Decreto Estadual de nº 41.175, de 17/04/2021 as Restaurantes: Bar Cana Beer, Restaurante o Mirante e Boteco Grill.

Descreve na inicial da Ação Civil Pública, nº 0802513-33.2021.8.15.0371 de Autoria do Ministério Público que “requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a interdição temporária dos estabelecimentos dos réus pelo prazo de 07 a 14 dias, bem como a obrigação de que posteriormente cumpram “distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (com atendimento dos clientes todos sentados), uso de máscaras para ingresso e circulação nos ambientes e disponibilização de álcool gel a 70% para clientes e funcionários, além das demais recomendações sanitárias expedidas pelos órgãos da saúde, bem como serviço de delivery, proibindo-se, ainda, qualquer show, banda, voz e violão ou similar nos estabelecimentos réus, fixando-se multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, com a expedição de ofício(s) à Polícia Militar, Corpo de  Bombeiros Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal para que tomem ciência da decisão”.

Na Decisão do Juiz da 5ª Vara da Comarca em Sousa, Dr. Natan Figueiredo Oliveira foi a seguinte:

“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para:

  1. A) DETERMINAR aos réus que observem as medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos seus estabelecimentos no período definido pelo Decreto Estadual nº 41.175, de 17/04/2021 e pelas Instruções Normativas Municipais nº 008, de 18/04/2021 e nº 009 de 03/05/2021, com distanciamento de 1,5 metro entre as mesas ocupadas, mantendo todos os clientes sentados, uso obrigatório de máscaras para ingressar e circular no local, além da disponibilização de álcool gel 70% para higienização dos consumidores e funcionários e a capacidade de ocupação do local.
  2. B) OBRIGAR os réus a absterem-se de promover qualquer tipo de show com banda, voz e violão e similares em seus estabelecimentos, no período definido pelo Decreto Estadual nº 41.175, de 17/04/2021 e pelas Instruções Normativas Municipais nº 008, de 18/04/2021 e nº 009 de 03/05/2021 (observada a suspensão dos efeitos do art. 1º, §2º). Imponho, desde já, multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por qualquer ordem descumprida, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

Oficie-se com urgência ao PROCON, ao Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para que procedam com as medidas a seu encargo para o cumprimento desta decisão.

Intime-se eletronicamente o autor.

Simultaneamente e por mandado, em razão da urgência para o cumprimento da liminar, INTIMEM-SE os réus desta decisão e CITEM-NOS para apresentar resposta no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Se for apresentada contestação acompanhada de documentos e/ou suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo legal.

Por fim, renove-se a conclusão.

“Cumpra-se com URGÊNCIA”.

Informações com Repórter PB

 

 

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