Reunido em sessão ordinária, na última quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, por teleconferência, rejeitou as contas da Prefeitura de Desterro (2019), apontando como principais irregularidades a falta de recolhimento em obrigações previdenciárias e ilegalidade na gestão de pessoal (proc. nº 7699/20). Aprovadas foram as contas de 2019 de Bom Sucesso, Parari, Serraria, Pirpirituba e São João do Tigre. De 2014 as de São Miguel do Taipu.

Recursos – Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou a análise do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha, em face decisão contrária – Acórdão APL – TC 00332/20, sobre as contas do exercício de 2015.

O Pleno entendeu pela procedência parcial em relação à Representação do Ministério Público de Contas, face à transparência de informações no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa. Na decisão o Tribunal faz recomendações à Mesa Diretora para que sejam disponibilizados no portal daquele Poder os dados de servidores contratados, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação – LAI.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2304ª sessão ordinária pela via remota, oportunidade em que apreciou uma pauta com 16 processos, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Compuseram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

Informações com Assessoria

 

 

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Last Update: 30 de abril de 2021

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