O Ministério Público da Paraíba recomendou ao Município de São Bento, Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), e ao responsável legal da Construtora Gurgel Soares, engenheiro encarregado da obra de reforma da Ponte do Rio Piranhas, que promovam de imediato o desvio dos transportes de cargas, caminhão, ônibus, carretas, caminhão baú e demais veículos pesados, se necessário. O desvio deve ser mantido enquanto a obra não for concluída. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes durante audiência realizada nesta semana com representantes dos órgãos.

O promotor Osvaldo Lopes ressaltou que o município de São Bento apresenta condição geográfica que requer uma atenção e readequação do trânsito, haja vista que a avenida de entrada principal da cidade encontra-se com reforma na ponte do Rio Piranhas, o que está ocasionando diversos acidentes. Após a reforma, já ocorreram dois acidentes graves. Por isso, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil público e designou a audiência na qual foi expedida a recomendação.

Foi recomendado ainda que, no exercício do poder de polícia administrativa de segurança no trânsito, promova a fiscalização, com sinalização do desvio e todas as medidas de segurança tanto para os pedestres como para os motoristas de veículos pesados, até que toda estrutura esteja implementada.

Na recomendação o promotor destaca que as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, e todas as vias públicas são consideradas vias terrestres para efeito do Código de Trânsito Brasileiro e seu uso deve ser regulamentado pelo órgão com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais, neste caso a Empresa Gurgel Engenharia, DER e prefeitura municipal.

Ainda conforme o promotor, a empresa responsável pela obra deve estipular avisos, com 60 e 30 metros de distância, mesmo em dias em que não haja trabalhadores no local. Na delimitação dessa área, devem ser utilizados barreiras, tapumes, cones, ou elementos luminosos e sinais de regulamentação, no período compreendido da obra. Os órgãos têm 48 pra informar o cumprimento das medidas recomendadas.

Informações com Assessoria

 

 

 

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Last Update: 29 de abril de 2021

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