O juiz José Emanuel da Silva e Sousa concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela enfermeira Helena Karolyne Arruda Guedes contra o Secretário de Administração da prefeitura de Pombal, Djoniérison França, e determinou que a profissional exerça suas atividades em home office (em casa).

Na ação, a enfermeira, através do advogado Admilson Leite Júnior, alegou que desenvolvia sua função na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e descobriu que estava grávida em novembro de 2020, mas que em janeiro deste ano apresentou um sangramento, e que, após consultas médicas, foram concedidos dois atestados, sendo um de 15 dias para o tratamento específico por ameaça de aborto, e o outro com prescrição de afastamento das atividades pelo período de 60 dias em razão dela pertencer ao grupo de risco para a COVID-19. Apenas o primeiro foi concedido.

Karolyne informou ainda que foi removida, temporariamente, para exercer suas atividades no CAPS-AD, mas que não houve qualquer portaria de remoção e que continua exposta ao perigo, uma vez que permanece atendendo pacientes e trabalhando em contato com outros profissionais de saúde.

Ao conceder a ordem, o juiz observa que restou configurado que a enfermeira a cada dia que tem que se fazer presente em seu ambiente de trabalho, é colocada em uma situação de risco de contrair o vírus causador da Covid-19.

“Ademais, não é aceitável a demora na apreciação dos referidos requerimentos administrativos (mais de 2 meses), sobretudo, por tratar de uma questão tão delicada”, criticou o magistrado em sua decisão.

“Ante o exposto, concedo a tutela liminar requerida para permitir que a impetrante [Helena Karolyne] passe a exercer suas atividades em caráter de home office”, concluiu.

Informações com Naldo Silva

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Last Update: 22 de abril de 2021

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