O prefeito da cidade de Brejo do Cruz, no Sertão do Estado, Tales de Sousa (PSDB), publicou um daqueles decretos que, visivelmente, está distante de conseguir permanecer nos parâmetros propostos hoje, de vida em sociedade. A norma, datada de 18 de janeiro, autoriza o poder público a sacrificar animais que forem apreendidos nas ruas do município, após o sétimo dia útil da apreensão.

A regra vale para animais de pequeno, médio e grande porte (cães, gatos, cavalos…) e tem provocado, com razão, a revolta de protetores de animais paraibanos.

Eles dizem que o decreto é inconstitucional, por descumprir a lei dos crimes ambientais, a lei federal 13.426/17, o Código de Direito e Bem-estar Animal da Paraíba e, também, a própria Constituição Federal.

A prefeitura justifica que somente os animais doentes seriam sacrificados.

“A legislação estabelece que se controle a população por meio cirúrgico e não por matança indiscriminada. Vamos ingressar com uma ação popular para evitar que os crimes ambientais, institucionalizados, aconteçam”, disse Francisco Garcia, coordenador do núcleo de Justiça Animal da UFPB.

O decreto é mais que isso. É cruel e inaceitável.

A prefeitura, em vez de sacrificar, tem a obrigação de implantar políticas públicas que façam o controle de natalidade dos animais e, também, o tratamento de suas eventuais moléstias. Dando a eles, sempre, a possibilidade de uma existência digna.

REPERCUSSÃO – Após tudo isso o prefeito de Brejo do Cruz, Tales Torricelli (PSDB), anunciou, que vai revogar o decreto. “Vamos revogar em breve e emitir um novo após dialogar com as entidades judiciais e protetoras dos animais para tomarmos a melhor solução para resolver o problema dos animais de rua que estão pondo em risco as vidas das pessoas”, disse.

O gestor garantiu que “seguirá a lei e que nenhum animal foi sacrificado ou será”.

Informações com Jornal da Paraíba

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Last Update: 21 de janeiro de 2021

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