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Clinton Medeiros

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Em Paulista, Prefeitura em decreto restringiu caravanas no Rio Piranhas

Política

Em Paulista, Prefeitura em decreto restringiu caravanas no Rio Piranhas

Nesta quinta-feira, 17 de dezembro, a Prefeitura de Paulista, sertão paraibano, publicou um novo decreto de nº 045/2020, que dispõe sobre adequação e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

A medida leva em consideração o salto no número de novas infecções ocasionadas pela COVID-19 no município, nos últimos 8 dias; a 14ª avaliação dos municípios, realizada pelo Plano Novo Normal, do Governo do estado da Paraíba, embora o município de Paulista-PB ainda esteja incluído na relação de bandeiras amarelas, e a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em alguns estabelecimentos do município.

Além de manter as práticas de distanciamento social já estabelecidas pelos Decretos Municipais publicados até a presente data, como forma de evitar a transmissão comunitária do COVID-19, contudo, incluindo restrições no que tange ao comércio local, a partir deste dia 18, fica restrito o funcionamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e estabelecimentos similares pelo período de 18/12/2020 a 04/01/2021, devendo adotar medidas especiais de funcionamento, conforme o Art. 2º do referido decreto.

Ainda de acordo com a publicação; fica proibido o acesso de caravanas vindas de outros municípios em transportes tipo vans, ônibus, micro-ônibus, veraneios, e outros com capacidade superior a 05(cinco) pessoas com intuito de frequentar o “Balneário do Rio Piranhas”.

Áreas de lazer, só poderão funcionar com o número máximo de 20 pessoas por dia, devendo cumprir todas as medias de distanciamento, prevenção e higienização previstas no decreto.

Para fins de fiscalização, será estabelecida Vigilância em Saúde, que atuará em regime de plantão, visitando os estabelecimentos comerciais, verificando o cumprimento das medidas de prevenção, sendo aplicadas as seguintes penalidades em caso de descumprimento:

 

I – Notificação;

II – Multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais);

III – Majoração de Multa (até dez vezes o valor inicial);

IV – Cancelamento de Alvará de Funcionamento e Fechamento do Estabelecimento.

Fala PB

 

 

 

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