O Município de Bananeiras celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a adotar providências em relação aos animais soltos em vias públicas da cidade. Dentre as medidas que deverão ser adotadas estão o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei e/ou Código de Posturas à Câmara de Vereadores para possibilitar uma fiscalização mais enérgica em relação ao problema, inclusive sobre a criação de animais no perímetro urbano, com aplicação de multa aos infratores.

Também deverá ser elaborado, no prazo de 60 dias, um Plano de Ação pelo município para contenção dos animais soltos em vias públicas, mantendo dois fiscais da Secretaria Municipal de Obras à disposição para fiscalizar e apreender os bichos encontrados soltos nos logradouros públicos e em rodovias do município, procedendo a identificação e adoção das providências cabíveis, enviando relatórios sobre essas apreensões à Promotoria de Justiça no prazo de 24 horas.

O TAC foi proposto pela 2ª promotora de Justiça, Airles Kátia de Souza, devido às reclamações acerca de animais soltos nas vias públicas, com destaque para equinos, bovinos, caprinos e muares, no Loteamento Sula Rocha, na zona rural do município, o que estaria provocando acidentes automobilísticos.

Segundo a representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a omissão de cautela na guarda de animais configura contravenção penal prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 3688/1941. “É dever do município, por meio de sua Secretaria de Infraestrutura, zelar pelo ordenamento urbanístico e evitar os recorrentes acidentes automobilísticos verificados, nos últimos tempos, em vias públicas, envolvendo esses animais”, acrescentou.

O TAC foi assinado no último dia 28 de outubro, em audiência pública, na sede da Promotoria de Justiça de Bananeiras pelo prefeito Douglas Lucena e pelo procurador jurídico do município, Rembrandt Asfora. O município deverá apresentar documentação comprobatória sobre o cumprimento das obrigações firmadas. O descumprimento das obrigações previstas no ajustamento de conduta resultará na aplicação de multa de R$ 500,00, sem o prejuízo de multa pessoal ao gestor também no valor de R$ 500,00, a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba.

MPPB

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Last Update: 11 de novembro de 2020

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