A justiça eleitoral determinou que o partido Cidadania e o candidato a prefeito Kadson Monteiro não faça atos de propaganda eleitoral que tenha Neto Alves ainda com o nome de concorrente ao cargo de vice-prefeito.
A decisão foi publicada pela 36ª zona eleitoral, com sede em Catolé do Rocha, através do juiz Dr. João Lucas Gil Messias.
Uma representação eleitoral foi apresentada pela coligação adversária, “Por amor a Jericó”, que alegou o uso da imagem de Neto em propagandas. Lembrando que ele foi impugnado e teve o registro indeferido, e em seu lugar o concorrente a vice pela oposição é seu sobrinho, Caio Alves.
Confiram a decisão na íntegra, no link abaixo:
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