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Nota de esclarecimento da parte jurídica da Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz

Política

Nota de esclarecimento da parte jurídica da Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz

A assessoria Jurídica do Município de Belém do Brejo do Cruz divulgou, nessa semana uma nota de esclarecimento à população após as distorções dos fatos que vem ocorrendo desde, através das redes sociais e dos meios de telecomunicação, que veiculam informações sobre os servidores desta Edilidade.

A nota foi publicada pela assessoria Jurídica do Município de Belém do Brejo do Cruz e esclarece os fatos.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assessoria Jurídica do Município de Belém do Brejo do Cruz vem lamentar a distorção dos fatos que vem ocorrendo desde o dia de ontem, 27 de outubro de 2020, através das redes sociais e dos meios de telecomunicação, que veiculam inverdades sobre os servidores desta Edilidade, no sentido que os mesmos teriam que devolver montantes aos cofres públicos, em razão de suposta condenação nos autos do processo nº 0803179-79.2020.8.15.0141, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha (PB). As notícias locais ainda evidenciam, erroneamente, que o atual gestor teria reconhecido que foram praticados atos de improbidade administrativa dentro da sua gestão.

Quanto a situação em apreço, necessário se faz trazer a lume a veracidade dos fatos. Ao contrário do propagado levianamente, o processo do qual teria decorrido a suposta condenação,” Ação Popular” intentada pelo marido da candidata adversária a atual gestão municipal, Sr. GERMANO LACERDA DA CUNHA FILHO, encontra-se na sua FASE INICIAL, tendo as partes sido citadas para apresentar esclarecimentos, não havendo sentença ou emissão de qualquer juízo meritório por parte do Judiciário.

Tampouco procede a informação de que o Prefeito, Sr. Evandro Maia Pimenta, teria reconhecido que foram praticados atos de improbidade administrativa dentro da sua gestão. Os trechos transcritos nas notícias veiculadas referem-se a defesa apresentada pelo prefeito na representação eleitoral infrutífera ofertada contra ele, acerca do mesmo assunto, nos autos do processo nº 0600032-15.2020.6.15.0038, fora de contexto. Na ocasião, o magistrado reconheceu que a justiça eleitoral não possuía competência para tratar a matéria, e julgou a ação improcedente, sem atribuir qualquer responsabilidade aos envolvidos.

Essa Assessoria Jurídica ainda evidencia que qualquer informação em sentido contrário, com o intuito de atribuir condutas criminosas ou imorais aos servidores desta casa, configura Fake News, sendo o seu compartilhamento além de irresponsável, criminoso, devendo os seus agentes serem representados na forma da lei.

Belém do Brejo do Cruz, 28 de outubro de 2020.

Assessoria Jurídica do Município de Belém do Brejo do Cruz

 

 

 

 

 

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