O juiz eleitoral da 38ª zona eleitoral decidiu proibir eventos políticos de aglomeração em sua região. Com isso não podem acontecer carreatas, passeatas e comícios nas cidades de Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz.

Dr. Renato Levi argumentou que todos estão sob vigência de uma pandemia de covid, e os problemas de saúde podem ocasionar problemas coletivos. O Tribunal Regional Eleitoral também já tinha tomado decisão nesse sentido com validade para o estado inteiro.

Confiram no link abaixo o despacho judicial.

Decisão

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Last Update: 9 de outubro de 2020

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