O Juiz da 35ª ZE, Dr. Agílio Tomaz Marques, acatou pedido de Tutela Antecipada do Promotor, Dr. Manuel Pereira para suspender, comícios, e carreatas, no âmbito dos municípios de Sousa, e Marizópolis.
A justificativa do Promotor, Dr. Manuel Pereira foi a respeito dos números na Paraíba sobre a pandemia da Covid-19 que são assustadores, vez que tanto a Taxa de Mortalidade (68,7 por 100.000 habitantes) quanto a Taxa de Incidência (2950,8 por 100.000 habitantes) são superiores respectivas taxas em âmbito nacional, respectivamente, 66,5 e 2.216,4
Diante do cenário ora apresentado, ao julgar Medida Cautelar na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 6.341/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência dos estados membros e dos municípios para normatizar suas próprias medidas preventivas da pandemia do novo Coronavírus (Sars-CoV-2).
Na sentença prolatada pelo Juiz da 35ª ZE, estabelece R$ 10 mil de multas para as Coligações que desobedecerem a determinação judicial, ressalva ainda que as coligações respeitem o protocolo de saúde estabelecendo o máximo de 30 pessoas em eventos, uso de mascarás e o distanciamento de dois metros de uma pessoa para outra, alguns eventos podem ser realizados.
Repórter PB