Excesso de gastos com limpeza urbana, não cumprimento dos limites constitucionais para investimentos em saúde e educação, e deixar de recolher as devidas contribuições para a previdência social foram irregularidades que levaram à reprovação das contas de Sousa, em dois exercícios, ou seja, em 2015 na gestão de André Avelino Gadelha Neto, e 2017, tendo como prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira.

Foram dois exercícios de prestação de contas da prefeitura de Sousa. Nas contas de2015 a Corte de Contas constatou excesso de servidores contratados por tempo determinado, sem as devidas justificativas, aplicação em saúde abaixo do índice constitucional e não recolhimento das contribuições previdenciárias. Constatou-se que o município tem uma dívida de R$ 60 milhões com a Companhia de Água – Cagepa, mais R$ 9 milhões devidos à Energisa. No exercício de 2017, já sob a gestão do prefeito Fábio Tyrone, permaneceram várias irregularidades. O TCE fez recomendações e encaminhará peças dos autos ao Ministério Público Estadual e Receita Federal. Os gestores ainda podem recorrer.

BREJO DOS SANTOS – O Pleno rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da Costa, face decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00260/20 e manteve reprovadas as contas de 2018. O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes descartou omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada, voto que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

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Conduzida pelo presidente Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária de nº 2280, contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

 

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Last Update: 3 de outubro de 2020

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