Os municípios de Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Mato Grosso, Jericó e Catolé do Rocha estão proibidos de realizar comícios, carreatas e eventos com mais de 20 pessoas durante campanha eleitoral de 2020. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), pelo juiz da 36ª zona eleitoral João Lucas Souto Gil Messias.

O magistrado diz na decisão que levou em conta “o expressivo crescimento no número de casos de coronavírus, ao contrário da média estadual”, referente aos municípios que fazem parte da 36ª Zona Eleitoral e estão incluídos na bandeira amarela.

A decisão proíbe a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas,  bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração, entendida como a concentração de mais de vinte pessoas, nos municípios integrantes da 36ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado da Paraíba.

“A realização de todo e qualquer ato eleitoral que promova grande aglomeração de pessoas e que, segundo a autoridade sanitária estadual, indubitavelmente coloca seus participantes em risco objetivo de infecção pelo COVID-19, a exemplo de comícios, passeatas, carreatas, adesivaços e eventos eleitorais presenciais que importem em aglomeração de pessoas”, diz a decisão.

Em caso de descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil.

Confiram no link abaixo o documento oficial da decisão:

Decisão- Eleitoral-Catole

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Last Update: 30 de setembro de 2020