O prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia (PL) conseguiu nesta última semana de setembro duas vitórias na justiça eleitoral. O gestor foi alvo de representação por parte do partido PSB que faz parte da oposição municipal e tem como candidato a prefeito na cidade, Germano Lacerda (disputa contra Evandro).

Nas acusações dos dois processos as questões eram as seguintes:

Processo:. 0600032-15.2020.6.15.0038 – o PSB acusava Evandro de improbidade administrativa. O magistrado Dr. Renato Levi da 38ª zona eleitoral julgou improcedente (negou o pedido) dizendo que no caso narrado, aumento salarial de secretários municipais ocorreu em 2020 de forma legal e num período permitido, ou seja, ato administrativo legal.

Sentença-Belem

Processo:. 0600031-30.2020.6.15.0038 – Neste a acusação da oposição de Belém era de que uma carreata realizada no dia do aniversário do prefeito, era considerada propaganda eleitoral antecipada. O juiz eleitoral da mesma maneira negou o pedido e narrou o seguinte argumento: “resta evidenciado que a manifestação ora atacada foi promovida como forma de homenagear o representado pelo seu aniversário, com menção do seu nome e mensagens de felicitações feita por seus apoiadores/familiares, sem qualquer conotação eleitoral”.

Sentença (2) Belem

Mais uma vez improcedente.

A defesa jurídica de Evandro Maia comemorou as decisões; “Só mostra que a tentativa desenfreada de atacar a imagem do gestor de Belém, nada adianta, sem provas, coisas que o judiciário tem demonstrado em suas sentenças. Seguimos”; registrou o assessor jurídico Evaldo Solano.

 

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Last Update: 30 de setembro de 2020