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Prefeito de Cajazeirinhas recorreu ao TRE-PB para anular multa eleitoral

Política

Prefeito de Cajazeirinhas recorreu ao TRE-PB para anular multa eleitoral

O prefeito de Cajazeirinhas, Assis Rodrigues (PODEMOS), candidato à releição no pleito este ano, interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) visando anular a decisão tomada pelo juiz da 52ª zona eleitoral em Coremas, Odilson de Moraes, que o condenou por publicidade institucional irregular, utilizando-se do site da prefeitura. A penalidade aplicada foi multa no valor de R$ 5.320, além da obrigação de retirar a publicidade questionada do ar.

A Representação foi proposta pelo Ministério Público, que acusou Assis de conduta vedada “por promover na página oficial da gestão propaganda irregular extemporânea, já que, mesmo no período vedado pela justiça eleitoral, continuou a publicar notícias e imagens no site, usando o slogan da gestão ‘Governando para todos’, bem como na rede social Facebook”.

Ao se defender da acusação, o prefeito alegou que os atos eram apenas informativos e que não era publicidade institucional, pois as publicações no Facebook e Instagran não foram pagas com recurso público, e que o slogan “Governando para todos” não é slogan de sua campanha”.

O juiz Odilon não acatou os argumentos de defesa, destacando que a divulgação de publicidade institucional em período vedado constitui ilícito de natureza objetiva e independe de conteúdo eleitoreiro.

Para ele, é inegável que a veiculação de slogan em informativos do governo municipal no período eleitoral afeta a igualdade de oportunidades. “Os demais candidatos, e pré-candidatos, não têm essa oportunidade. Não há como eles vincularem seus nomes em sites do Poder Executivo Municipal, seja na página oficial, no Instagran ou Facebook da Prefeitura. Seria pueril acreditar que isso não viola a isonomia nas eleições”, pontuou.

Através do advogado Alberg Bandeira, o prefeito cajazeirinhense agora tentará no TRE reverter a condenação, fundamentando que a propaganda veiculada na página do Facebook se limitou a divulgação de atos referentes à pandemia e que as mesmas foram inseridas na referida página antes do período vedado.

Afirma, ainda, inexistir qualquer mensagem do atual gestor com relação ao pleito eleitoral ou de qualquer menção a uma hipotética intenção de ser pré-candidato à reeleição no pleito deste ano inserida na página do Facebook da prefeitura municipal de Cajazeirinhas.

Não há previsão de julgamento do referido recurso.

Naldo Silva

 

 

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