O juiz José Emanuel da Silva Sousa, da 31ª Zona eleitoral, que abrange os municípios de Pombal, Lagoa e São Domingos, publicou uma portaria proibindo atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 10 (dez) pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral.
Conforme a portaria, caso quaisquer dos municípios da 31ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, ficam restabelecidos todos os atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação eleitoral, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitárias, estaduais e federais, para resguardo da prevenção do contágio pela Covid-19.
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HW Comunicação
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