Reunida em sessão por vídeoconferência, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deixou mantidos os termos de acórdãos de julgamento, pela irregularidade, das contas das Câmaras de Mato Grosso (2015) e Conceição (2016). A 2ª Câmara decidiu, no primeiro caso, por desconstituir imputação de débito, no valor de R$ 141 mil, aplicada à época a Maria de Fátima Lima, então gestora da Câmara Municipal de Mato Grosso naquele exercício.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba também decidiu, que foram aprovadas as prestações de contas das Câmaras Municipais de Lagoa, Sapé e Pilõeszinho, relativas ao exercício 2019; e de Conceição, referentes ao ano de 2018.
A sessão de número 3.005 serviu ainda à análise de outros procedimentos licitatórios de prefeituras, exame de denúncias e representações, de processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte; além da análise de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contou também com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
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