Um projeto de lei de autoria do deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB), protocolado na Câmara, eleva as penalidades aplicadas aos criminosos causadores de incêndios em matas e florestas do território nacional. O PL altera a Lei 9.605/98, tipificando, ainda, a conduta das autoridades que se omitirem nas ações preventivas do uso do manejo integrado do fogo. Para o deputado paraibano, leis mais duras são necessárias diante dos graves crimes que estão se verificando no Pantanal e na Amazônia.

Disse Gervásio: “Queimaram o território com a maior diversidade de mamíferos do mundo, estão destruindo a flora e a fauna do Pantanal. Tudo isso para aumentar área de pastagem para o gado. É um absurdo! Milhares de animais mortos, desequilíbrio gigantesco no ecossistema e, até agora, nenhuma punição aos criminosos”. A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as ações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Com o projeto de lei de Gervásio Maia fica estabelecido que: a pena máxima de reclusão passa de 4 para 6 anos, aumentando em dois anos o teto da pena base em caso de crime doloso; em crimes culposos, a pena passa de 1 ano para 2 anos de reclusão.

O PL estabelece ainda causas em que as penas são aumentadas em um terço para permitir a criminalização de forma mais efetiva dessas condutas. De acordo com o Inpe, de janeiro a agosto deste ano foram registrados 10.153 focos de incêndio no Pantanal, bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, distribuídos entre os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O número de incêndios registrados equivale a tudo o queimou no bioma nos anos anteriores, de 2014 a 2019.

 

 

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Last Update: 25 de setembro de 2020

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