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Galego Souza afirma que é ficha limpa sua pré-candidatura a prefeito em São Bento

Política

Galego Souza afirma que é ficha limpa sua pré-candidatura a prefeito em São Bento

Pré-candidato à Prefeitura de São Bento, o deputado estadual Galego Souza, do Progressistas, foi notícia destaque, pois emitiu nesta semana uma nota de esclarecimentos para afirmar a situação de elegível na disputa eleitoral desse ano na cidade sertaneja.

Galego ressalta que a afirmação de quem o taxa de inelegível é fake news e diz ser crime. Na nota, ele informou detalhes de o trecho da decisão da justiça eleitoral que segundo o próprio o torna apto para a disputa na cidade. Em 2018 quando ele tentou a reeleição de deputado houve um pedido de impugnação, de sua candidatura, mas GS naquele ano conseguiu registrar seu nome e concorreu, vencendo em seguida. Confira abaixo detalhes da decisão na época:

Por esta razão, fazemos uso do seguinte trecho do voto do Excelentíssimo Ministro Relator Luís Roberto Barroso, no julgamento do Agravo Interno (Proc. Nº 0600546-53.2018.6.15.0000) acerca do fato que supostamente seria causa de inelegibilidade deste pré-candidato:

“Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de que não é qualquer vício apontado pela Corte de Contas que atrai a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, mas tão somente aqueles que digam respeito a atos desonestos, que denotem a má-fé do agente público […] Da leitura do acórdão do TCU, verifica-se que não há qualquer menção à existência de dolo ou má-fé na conduta do agente público. Além disso, não é possível extrair tal elemento de sua fundamentação, já que não há qualquer indício de que o pretenso candidato agiu com especial intenção de fraudar a lei ou tenha recebido benefícios indevidos em razão da prática de condutas ilícitas. Os recursos foram utilizados estritamente para a realização de despesas vinculadas à festividade e não foi demonstrado qualquer prejuízo ao erário decorrente das irregularidades verificadas. Dessa forma, entendo que o acórdão do TCU não fornece elementos que permitam à Justiça Eleitoral concluir pela presença do elemento subjetivo exigido para a incidência do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.”

LISTAS – Mesmo com suas afirmações, Galego, porém, apareceu em listas do TCU (Tribunal de Contas da União) e do TCE que foram encaminhadas à justiça eleitoral. Nos links abaixo confiram os processos de irregularidades que tem do deputado nos Tribunais. O TRE e TSE por sua vez, decidirão em 2020 pela inelegibilidade ou não de todos candidatos.

acordao-galego-souza-parte-1-pdf

acordao-galego-souza-parte-2-pdf

VOTO-DO-RELATOR-20200903_10371181-contas-galego-souza

Com informações de Paraíba Rádio Blog e Blog do Ninja

 

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