A Promotoria de Justiça de São Bento instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar a possível prática de delito na aglomeração promovida pela Prefeitura Municipal de São Bento em inaugurações de praça e escola, ocorridas, que foram publicadas nas redes sociais e tiveram a queima de fogos de artifício. O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes.
Segundo o promotor, os responsáveis pela divulgação e calendário de inaugurações foram o prefeito Jarques Lúcio da Silva II e o secretário de Obras Marcos Antônio Lúcio dos Santos. Osvaldo Lopes ressalta que o município de São Bento já registra mais de 1.500 casos de covid-19 e 21 óbitos.
O promotor destaca ainda que, no dia 24 de julho, a Prefeitura de São Bento publicou o Decreto nº 1.1179/2020, que dispõe de medidas de enfrentamento à pandemia, entre as quais a proibição de aglomeração de qualquer natureza.
Além disso, o Ministério Público expediu recomendação proibindo, enquanto durar a pandemia, a utilização de fogos de artifício em todo o território municipal para que não houvesse o agravamento do estado de saúde dos moradores do município.
O promotor Osvaldo Lopes aponta ainda que é crime contra a saúde pública infringir determinação de poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
“Embora se tenha consciência dos impactos econômicos, neste momento é crucial que o poder público adote todas as medidas para impedir o contágio, com seguro e preciso planejamento, antes que a transmissão comunitária se torne incontornável bem que esteja com a rede preparada, com capacidade operacional do sistema de saúde, a fim de evitar o colapso”, declara o promotor.
Assessoria
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