Está na Câmara Municipal de São Bento entre tantos projetos, um que trata do aumento da alíquota de contribuição dos servidores efetivos do município de 11% para 14%. O Projeto, que é de autoria do poder executivo, tem o intuito de cumprir com a imposição da Constituição Federal, trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2020, que fixou que essas alíquotas de contribuição dos servidores dos estados e municípios, e não poderiam ser inferiores às dos servidores da união. Cumprindo a determinação, o município foi obrigado a obedecer à Constituição, que proibiu os entes federativos de fixar percentual menor que 14%, observando o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.

A Emenda Constitucional havia fixado o prazo até meados de 2020, para que todos os municípios que tem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS adequassem suas leis. Na Paraíba 70 municípios e o Governo do Estado terão que comprovar o aumento dos descontos previdenciários à Secretaria da Previdência e ao Tribunal de Contas. Na região por exemplo, quem já fez essa atualização da alíquota foi Brejo do Cruz, com valores semelhantes à São Bento. No estado já ocorreu também em: Alagoinha, Belém de Caiçara, Campina Grande, Lagoa Seca, Pirpirituba, Princesa Isabel, Sertãozinho e Taperoá, além do Governo Estadual. No dispositivo normativo caso a prefeitura não cumprisse com o ordenamento legal, o município de São Bento assim como os demais poderiam não mais receber recursos federais.

Em nota a Prefeitura também afirmou que seguiu a lei, cumpriu todos os pré-requisitos dos Tribunais Superiores, inclusive, o de enviar o Projeto à Câmara Municipal, o fazendo em data recebida pelo Poder Legislativo no dia 16 de junho do corrente ano, ressaltando que a ação foi consoante os ditames da lei.

O assunto repercutiu na cidade e teve destaque também no meio político. Em São Bento ano eleitoral imagine a temperatura do debate.

 

 

 

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Last Update: 4 de agosto de 2020

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