Faltando cinco meses para o fim do mandato dos atuais gestores municipais, a prefeitura de São José do Brejo do Cruz, na região de Catolé do Rocha, realizará no próximo dia 29 deste mês uma licitação (Pregão Presencial) com o objetivo de contratar empresa para o fornecimento de pneus para a frota de veículos daquele município. O edital ainda exige os serviços de alinhamento dianteiro e traseiro, balanceamento e cambagem pelo valor global de R$ 821.879,33.
No total, a previsão de compra é de pneus 567 para carros e 172 de motos, além de câmaras de ar e protetores.
De acordo com a prefeitura, a “referida aquisição se faz necessária para prestar os mais basilares serviços públicos de locomoção de servidores, escolares e pacientes, e serviços de limpeza urbana, dentre outros realizados através dos veículos e motocicletas que compõem a frota municipal”.
São José do Brejo do Cruz é um dos menores municípios do Brasil (apenas 1.801 habitantes, conforme IBGE de 2019), mas o valor da licitação é quatro vezes maior que o mesmo procedimento que será realizado dia 30 deste mês pela prefeitura de Catolé do Rocha, com valor estimado de R$ 191.404,86. Catolé, porém, não inclui serviços mecânicos.
Um detalhe polêmico chamou a atenção: o edital exige que os produtos sejam de fabricação nacional, “por conta da qualidade muito superior dos mesmos em comparação aos produtos importados, e por serem produtos que interferem na estabilidade e segurança dos veículos”.
O Blog sobre licitação, acredita ser ilegal a referida exigência, pois fere, “em tese”, o artigo 3o da Lei das Licitações que proíbe tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, o que só se aplicaria como critério de desempate.
Diversas decisões de Tribunais de Contas têm determinado que as gestões suspendam licitações que fazem a mesma exigência.
“A prevalência da contratação de pneus de fabricação brasileira, sem qualquer justificativa aparente que possa legitimar a restrição aos produtos estrangeiros, é contrária a legislação pátria, por ser uma exigência restritiva que frustra o caráter competitivo da licitação. Não há fundamento legal para estabelecer preferência em favor de pneus nacionais”, diz entendimento do TCE de Minas Gerais.
O Blog enviou e-mail para a comissão de licitação de São José do Brejo do Cruz para obter esclarecimentos sobre o procedimento, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Naldo Silva