A 8ª Vara Federal em Sousa, Sertão paraibano, julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Sousa e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania), os engenheiros Dalton César Pereira de Oliveira e Manoel Emídio de Sousa Neto, a empresa Canteiro Construção Civil Ltda., o ex-presidente da Comissão de Licitação Jackson Beserra de Lima, a ex-secretária de Educação Josefa Neumira de Abrantes Sarmento e o ex-prefeito André Gadelha Neto (MDB).

Com exceção de Jackson Beserra de Lima, os demais acusados foram condenados pela pratica de atos de improbidade administrativa em decorrência de irregularidades praticadas na execução de Convênio formalizado entre o Município de Sousa e o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Autarquia Federal, visando à construção de uma escola infantil, através do Programa Nacional denominado PROINFÂNCIA, no Bairro do Angelim. Também foram condenados nesta ação por atos de improbidade, após terem sidos incluídos na edição da petição inicial pelo MPF, a ex-secretária de educação da Gestão Tyrone I (2008 a 2012) Josefa Neumira de Abrantes Sarmento e o ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto.

Conforme a sentença do juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, os réus Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Josefa Neumira de Abrantes Sarmento, Dalton César Pereira de Oliveira, Manoel Emídio de Sousa Neto, Canteiro Construção Civil Ltda., foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 377.205,33 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e cinco reais e trinta e três centavos), além de multa no valor R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Já ao ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto, foi imputada a quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), e multa civil de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Além do dano ao erário e aplicação de multas, os acusados tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. Tudo a iniciar-se o prazo, conforme sentença, após do trânsito em julgado da ação.

Durante a primeira gestão do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (entre 2009 e 2012), a Prefeitura firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o Termo de Compromisso PAC 2 n.º 00125/2011, visando a construção de uma Escola Infantil Proinfância Tipo C – Escola de Educação Infantil, no Bairro do Angelim, com a liberação pelo FNDE do montante de R$ 615.488,83 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e oito mil e oitenta e três centavos).

Ocorre que a partir de solicitação da então Secretária de Educação, Josefa Neumira de Abrantes Sarmento, o gestor municipal à época, Fábio Tyrone Braga, autorizou a realização de procedimento licitatório e no procedimento ocorreu a troca das plantas da obra incluídas no anexo III do edital.

Diz o processo que, erroneamente foram juntados os projetos correspondentes à Escola Tipo B, não obstante o convênio firmado entre o Município e o FNDE referir-se especificamente à construção de uma Escola Tipo C. A escola Tipo B tem praticamente o dobro do tamanho da Tipo C, o que, consequentemente, quase dobra o seu custo de execução.

Na ação, argumentou o MPF que, apesar de inconfundíveis os projetos dos Tipos B e C, considerando a diferença de valor e tamanho, o Presidente da CPL, Jackson Beserra de Lima, encartou no procedimento licitatório, sem conferência, o projeto do Tipo B, não obstante o objeto da licitação tratar da construção de uma Escola Tipo C.

A proposta vencedora, no valor de R$ 612.507,69 (seiscentos e doze mil, quinhentos e sete reais e sessenta e nove centavos), foi apresentada pela Canteiro Construção Civil Ltda., representada pelo também demandado Manoel Emídio de Sousa Neto.

Em seguida, o prefeito Fábio Tyrone homologou a licitação e adjudicou seu objeto à empresa vencedora que deu início a construção de uma escola do Tipo B, erro que apenas foi verificado pelos envolvidos, inclusive o engenheiro fiscal da Prefeitura, Dalton César Pereira de Oliveira, praticamente dois meses após o início da construção. Lembrando que o contrato administrativo n.º 0531/2011 e a ordem de serviço, datada de 08.11.2011, também fazem expressa referência que o objeto licitado foi uma Escola Tipo C.

De acordo com o MPF, mesmo diante desta constatação de erro de projeto, a gestão municipal decidiu, ao invés de corrigir o equívoco e responsabilizar eventuais culpados, ao contrário, decidiu continuar a obra sem seguir fielmente o objeto pactuado com o FNDE executando um projeto adaptado, que reflete um misto entre as escolas Tipo B e Tipo C, que não existe.

Por fim, com o aval do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira e da Secretária de Educação Josefa Neumira de Abrantes Sarmento, com a negligência de Dalton César Pereira de Oliveira, que atuou como engenheiro fiscal, e de Manoel Emídio de Sousa Neto, proprietário da Canteiro Construção Civil Ltda., foi realizado um aditivo financeiro, com incremento de 24,45% no valor contratual. Mesmo assim, a empresa executora não concluiu a obra, abandonando-a no fim do mandato do demandado Fábio Tyrone.

Em contato com o site Debate Paraíba, o ex-prefeito André Gadelha disse que respeita a decisão do magistrado, porém argumenta que vai recorrer da decisão. De acordo com ex-gestor os malfeitos que existem na obra da Creche do Angelim foram perpetrados durante a primeira gestão do prefeito Fábio Tyrone.

“Quando eu assumi a Prefeitura em 2013 a obra já estava abandonada, com erros técnicos insanáveis constatados pela auditoria do Fundo Nacional da Educação (FNDE), ou seja, a gestão anterior a minha construiu uma obra que não existia em projeto, trocaram o projeto técnico da construção de Escola Infantil Proinfância Tipo C por B, depois resolveram construir um tipo que não existia. A gestão desse prefeito irresponsável além de não concluir, abandou a obra. Eu entrei no governo em 2013, percebi a tamanha irresponsabilidade, maldade e danos causados ao erário, todos praticados na gestão do meu antecessor, acionei a Procuradoria do Município que, ainda em nosso governo, promoveu a ação por atos de improbidade contra ao ex-prefeito. Minha gestão não pegou em nenhum centavo desta obra. O pouco recurso que sobrou em conta, que não deu tempo ser desviado para outros fins por eles, estavam bloqueados e foram devolvidos na minha gestão, porque o governo federal não permitiu a continuidade da obra”, disse o ex-prefeito.

André Gadelha afirma ainda que não praticou nenhum dolo ou mesmo má-fé, necessários para a caracterização do ato como improbidade.

“Vamos recorrer e confiando na justiça teremos êxito junto ao TRF-5 em Recife. Registre-se, ainda, que a realização incorreta do aditivo contratual e a falta de projeto adequado para o regular emprego dos recursos públicos federais ocorreram durante a gestão do prefeito Fábio Tyrone porque a paralisação da obra se deu em dezembro de 2012”, concluiu André Gadelha.

Levi Dantas

 

 

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Last Update: 16 de julho de 2020

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