O Tribunal de Justiça da Paraíba, através de uma decisão judicial, concedeu um mandato de injunção ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO-PB (SINDSERBS), para que o município dê início ao processo legislativo para regulamentar os procedimentos de percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em favor dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso-PB.

Há tempos que o sindicato luta pelo direito aos adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, através do presidente e líder sindical Israel Alves de Oliveira, que enviou ofícios aos poderes executivo e legislativo buscando a regulamentação dos referidos direitos em Lei, de forma administrativa. No ano de 2014, veio a primeira vitória: a Câmara Municipal aprovou a unanimidade o apelo do SINDSERBS, por meio de requerimento apresentado pela vereadora (na época) Rudi-Leide Teixeira Diniz Lima, que é servidora municipal e filiada no SINDSERBS. O referido requerimento apresentado pela ex-vereadora foi uma petição expressa do presidente do SINDSERBS.

O SINDSERBS, entrou com uma ação judicial em favor de toda categoria dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso, no dia 21 de julho de 2016; e a decisão ora pleiteada, julgada favorável ao SINDSERBS saiu neste ano de 2020. Vale salientar que a decisão não é definitiva pois foi em primeira instância e cabe recurso as instâncias superiores.

No relatório da decisão, a magistrada da 1ª Vara de Catolé do Rocha-PB, mostrou a legitimidade do sindicato dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso, para entrar com a referida demanda, através dos documentos apensados, entre eles o Registro Sindical no ministério do trabalho e emprego, como também analisou o estatuto dos servidores municipais lei Nº 152/97:

“I – RELATÓRIO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso, qualificado nos autos, impetrou Mandado de Injunção Coletivo em face de Ivaldo Washington de Lima, Prefeito Municipal de Bom Sucesso, também qualificado nos autos, em razão de suposta omissão em regulamentar a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade em benefícios dos referidos servidores.

Juntou documentos, entre eles o Estatuto dos Servidores Municipais de Bom Sucesso (Lei nº 152/97) e o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Devidamente citado, a parte impetrada não apresentou contestação.

Instado a manifestar-se acerca da presente demanda, o membro do Ministério Público o fez, pugnando pela concessão do Mandado de Injunção.”

Na decisão a magistrada, não deixou dúvidas quanto ao direito pleiteado pelo sindicato em favor de todos os servidores:

III – Dispositivo

Ante o exposto, CONCEDO A INJUNÇÃO, nos termos dos incisos I e II do art. 8º da Lei nº 13.300/16, para determinar que o Prefeito Municipal de Bom Sucesso – PB dê início ao processo legislativo para regulamentar os procedimentos de percepção dos adicionais previstos do art. 143, II da Lei nº 152/97, no prazo de 90 (noventa) dias.

Em caso de descumprimento, DETERMINO o pagamento aos servidores do município de adicionais de insalubridade e periculosidade, aplicando-se analogicamente o disposta na Lei Nº 8.270/1991 e Decreto 97.458/89.

Sem custas e sem honorários pelo ente municipal.

Intimem-se as partes e o Ministério Público.”

A Juíza disse em sua decisão, que em caso de descumprimento, determina o pagamento a os servidores do município de adicionais de insalubridade e periculosidade, aplicando analogicamente o disposta na Lei N° 8.270/1991 e decreto 97.458/89.

Lei 8.270/1991, Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

O SINDSERBS tem a satisfação de dar publicidade a referida decisão favorável, pois foi o sindicato que impetrou a ação na justiça, em favor de todos os servidores municipais de Bom Sucesso PB, através do seu assessor jurídico Dr. Evaldo Solano de Andrade Filho.

A pedido do advogado do Sindicato, a instituição só veio dá a devida publicidade da vitória judicial neste momento. Segundo o advogado, é que é natural todos terem uma estratégia, para poder beneficiar a todos os servidores no referido pleito, só dando publicidade em tempo oportuno.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Last Update: 8 de julho de 2020