O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) agendou para a próxima terça-feira, dia 07 de julho, o julgamento da gestão da Câmara Municipal, referente ao ano 2019, sob o comando do vereador Paulo “Tecidos” Gomes (MDB), tendo o Ministério Público já emitido parecer pedindo a reprovação da mesma, após constatação de irregularidades.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia do relatório da auditoria e do parecer ministerial, onde foram analisados os argumentos de defesa apresentada pelo gestor do Poder Legislativo.
As falhas apontadas foram o excesso de despesa orçamentária, atingindo o montante de R$ 3.514,85 acima do limite constitucional, e gastos ilegítimos em razão da aquisição de material de consumo incompatível com a atividade parlamentar.
Entre os produtos comprados e pagos pela Câmara pombalense no ano passado os que mais chamaram a atenção do tribunal foram absorventes, sandália havaiana, tamanco feminino, coxa, sobrecoxa e peito de frango, molho de tomate, arroz, macarrão, farinha de mandioca; massa de milho para cuscuz.
Paulo Tecidos informou que os referidos itens não foram adquiridos, tratando-se de equivoco por parte do responsável pela emissão das notas fiscais.
“O completo descompasso entre a despesa realizada e a finalidade do Poder legislativo, levam a reprovação das contas”, escreveu Marcílio Toscano Franca Filho, Procurador do Ministério Público junto ao TCE.
Para Marcílio, “em pese as alegações do presidente quanto a este item, não foi apresentado nenhum documento que pudesse comprovar as afirmações da defesa, tais como: nota fiscal retificada, recibo com a descrição dos produtos adquiridos, declaração do fornecedor atestando a afirmação, inventário de estoque do fornecedor”.
Pugna o Ministério Público de Contas pelo (a):
- Julgamento IRREGULAR DAS CONTAS do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Sr. Paulo Gomes Vieira, relativa ao exercício de 2019;
- APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor, Sr. Paulo Gomes Vieira;
- RECOMENDAÇÃO a atual gestão no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, e quanto à gestão geral, não incorrer na falha/irregularidade haurida e confirmada pela Unidade Técnica neste álbum processual, sob pena de repercussão negativa em prestações de contas futuras.
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