Os últimos dias foram de importantes denúncias contra a Prefeitura de Pombal. A primeira delas formulada pela empresa “Macário Pré-moldados e Metalúrgica”, sediada em Catolé do Rocha, e está sendo analisada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), tendo a auditoria já emitido parecer pela procedência da mesma.
Cópia do processo foi obtida pelo Blog do Naldo Silva, onde a construtora acusa a comissão permanente de licitação (CPL) de Pombal de ilegalidade ao desclassificá-la após a etapa inicial e abertura dos envelopes com os preços, num procedimento para contratar empresa para obra de pavimentação de diversas ruas da cidades (veja relação abaixo), avaliada em cerca de R$ 2 milhões.
A Macário foi quem ofertou o menor preço (R$ 1.972.132,50), mas perdeu para a “Maurílio Ferreira da Silva”, de Pombal, que estipulou valor de R$ 2.107.324,54.
A desclassificação da referida empresa se deu em razão de diferenças na alíquota dos encargos sociais, mas a Macário alega que a correção da planilha resultaria em redução da proposta, não sendo dada a oportunidade de a mesma modificar o documento, tampouco houve justificativa.
Pediu liminar para que seja determinada a suspensão do processo licitatório e oportunizado novo prazo para que a empresa apresente planilha corrigida, conforme foi concedido às outras participantes.
Ao analisar o caso, o Auditor do TCE, João Alfredo Nunes da Costa Filho, observa que o “Tribunal de Contas da União possui entendimento segundo o qual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado” e a CPL também realizou diligências junto à empresa Macário para que esta promovesse as alterações na planilha orçamentária.
“Considerando que a empresa macário apresentou a melhor proposta de preços; Considerando a possibilidade de prejuízo ao erário no importe de R$ 115.050,94; Opina-se pelo acolhimento da presente denúncia com a concessão de medida liminar a fim de suspender a licitação ou o contrato dela decorrente”, conclui o Auditor em seu parecer que será submetido para análise, após a defesa que deverá ser prestada pela prefeitura junto ao tribunal.
MAIS UMA
O ex-vereador Marcos Bandeira também verificou problemas na administração local e protocolou na Promotoria de Justiça de Pombal uma denúncia (Notícia de Fato), pedindo providências para que a prefeitura faça cumprir uma lei municipal que trata da responsabilidade dos proprietários de imóveis da retirada de entulhos de vias públicas.
A lei citada pelo ex-parlamentar – que é cunhado do atual prefeito Verissinho – é a de N° 585, de 1.985, que determina, em seu Artigo 183, Parágrafo 1°, a obrigação de cada responsável pelo recolhimento de restos de materiais de construção e entulhos provenientes de demolições.
O Blog do Naldo Silva teve acesso ao teor do documento, onde Marcos Bandeira diz que “particulares estão acionando a prefeitura para retirada de entulhos e podas, porém a lei determina que esta é uma obrigação do proprietário”, pedindo apuração da sua denúncia, notificando a prefeitura para se abster da prática.
O caso aguarda despacho do Promotor Leidimar Bezerra, mas em 2019 um procedimento semelhante foi apurado pelo Ministério Público local, tendo ao final sido decidido pelo arquivamento após a constatação de que a “prefeitura implementou uma rotina de fiscalização, com base no poder de política urbanística, fiscalizando as atividades privadas, inclusive com a notificação de alguns proprietários que obstruíram algumas vias públicas”.
“Tem-se, portanto, que o Município de Pombal tem cumprido o seu papel, aplicando as normas contidas no Código Municipal de Urbanismo, no exercício do poder de polícia administrativo. Nada impede que, uma vez verificado o descumprimento do TAC, seja instaurado um novo procedimento para apurar o ocorrido e, se for o caso, adotar as medidas sancionatórias previstas na avença, como a imposição de multa”, escreveu, na época, Leidimar Bezerra.
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