Mesmo passado o prazo de validade do último concurso público de Pombal – realizado em 2015 – candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas ou até mesmo quem ficou na fila de espera estão obtendo êxito em ações judiciais contra a prefeitura para serem nomeados para os cargos.

Os mais recentes casos foram de Eliene Pereira dos Santos, que tentou uma das 25 vagas para a função de recepcionista, mas ficou na 29ª colocação, e Gilberlândia Moura da Silva, técnica em enfermagem, classificada na 25ª colocação de um total de 24 vagas.

No caso de Eliene, ao ingressar com a ação na justiça local, ela alegou que a atual gestão contratou outras 12 pessoas para o mesmo cargo, entre 2018 e 2019, ao invés de convocar os que estavam na sequência da classificação.

Ao analisar o pedido da candidata, e conceder a liminar, o juiz Mathews Francisco Rodrigues disse que “não há dúvidas de que Eliene Pereira logrou êxito em comprovar, cabalmente, o surgimento de novas vagas, assim como a preterição por meio de contratações precárias concretizadas pela prefeitura municipal, as quais, a bem da verdade, ultrapassam a colocação da referida candidata, restando demonstrado, inequivocamente, a probabilidade do seu direito, e, ainda, o risco de dano, dado o caráter alimentar da contraprestação laboral, o que autoriza a concessão da tutela de urgência requerida em todos os seus termos”.

Ele deu prazo de 30 dias para que a administração municipal promova sua nomeação e posse no cargo.

Quanto à Gilberlândia Moura, a candidata provou que o 23º colocado desistiu de assumir o cargo, fazendo com que ela passasse a figurar na relação das vagas ofertadas.

Na comarca de Pombal, o caso foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, determinando que a mesma seja nomeada para a função.

“A razão é simples: considerando que ela ocupava a primeira posição fora das vagas, a desistência de um candidato mais bem colocado a conduziu automaticamente para a 24ª colocação, ou seja, para dentro das vagas editalícias”, escreveu o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do recurso.

SÃO BENTO

Na capital das redes ocorreu decisão semelhante, quando processos, entre eles de n° 0800072-32.2016.8.150881 que tramitava na vara judicial de São Bento, sofreu modificação desde o último 05 de junho 2020, E Na tese inicial aceita pela magistrada Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel decidiu pela nomeação de profissionais aprovados em provas de 2015. Essas lides tiveram causa de advogados, como Taciano Fontes de Oliveira Freitas e Flawber José.

Dessas decisões cabem recurso.

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Last Update: 12 de junho de 2020

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