O Tribunal de Contas da Paraíba mesmo nessa época de pandemia, segue realizando atividades de fiscalização e auditoria sobre as administrações públicas do estado. Como por exemplo em cidades do Sertão.
POMBAL – Certidão negativa de tributos municipais da empresa fornecedora inválida, ausência de justificativa da escolha do fornecedor, quantidade desproporcional de máscaras contratadas, ausência de pesquisa de preços que demonstre a compatibilidade do produto com o valor mercadológico foram as principais falhas encontradas pela auditoria do TCE no processo de dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de Pombal para adquirir máscaras para distribuição com moradores do município, para evitar a contaminação do novo coronavírus.
No total, a atual gestão contratou a confecção de 50 mil máscaras, ao preço unitário de R$ 3,50, totalizando R$ 175 mil pagos. O Blog do Naldo Silva teve acesso ao relatório elaborado pela Corte de Contas, que notificou o prefeito Abmael Lacerda (Verissinho-MDB) para que apresente justificativas, documentos e defesa, no prazo de 15 dias úteis, acerca dos pontos destacados.
A auditoria destaca que a empresa juntou ao processo uma certidão negativa de débitos municipais, mas com prazo de validade vencido em 12 de junho de 2019. “Assim, a empresa não estaria apta a ser contratada pelo Poder Público”, diz o texto.
“Além dessa impropriedade na documentação, não há evidências da razão de escolha do fornecedor. Ainda que a contratação direta não seja um processo competitivo, cabe ao gestor justificar a escolha do fornecedor, com o intuito de assegurar que o preço do produto/serviço a ser contratado é compatível com o valor do mercado”.
Quanto à quantidade dos produtos adquiridos, o TCE observa que Pombal possui menos de 33 mil habitantes e que “sobrariam” mais de 17 mil máscaras, caso todo morador do município tenha recebido uma.
Pessoas ligadas à administração municipal informaram que cada pessoa contemplada recebeu duas máscaras.
“Como se trata de produto não descartável e tendo em vista que houve a previsão de distribuição sem distinção de renda, entende-se que a quantidade contratada foi desproporcional. Em virtude deste fator, entende-se que o gestor deve adotar alguns mecanismos de controle a fim de resguardar o erário”, destaca o relatório.
PAULISTA – Outra auditoria realizada pelo Tribunal, verificou que a Prefeitura da cidade de Paulista, sob o comando do prefeito Valmar Arruda (PL), vem aumentando sucessivamente os gastos com contratações e com isso onerando exponencialmente os cofres públicos.
Relatório-Inicial-Auditoria-Denúncia-Contratação
De acordo com o relatório inicial da auditoria, ao qual o Blog do Ninja teve acesso nesta sexta-feira, somente neste exercício, do dia 1º de janeiro até a data de 22 de maio, o TCE verificou um gasto de R$ 1.500.845,63 com as contratações.
O órgão verificou ainda que nos empenhos do elemento de despesa relativos aos meses de novembro e dezembro de 2019, várias destas despesas, referem-se à pagamentos aos médicos, vigilantes, auxiliar de serviços gerais, secretária de administração escolar, limpeza de prédios e de áreas urbanas, motoristas, nutricionistas, professora do EJA, supervisor escolar, orientador social, enfermeira, odontólogo, psicólogos, fisioterapêutico, etc. Outros empenhos, também, foram verificados, sendo constatado que foram destinados às despesas com pedreiro, pintor, transporte escolar, treinamento de professores e locação de veículo.
Após as verificações a auditoria considerou elevado o gasto com os serviços realizados por terceiros – pessoa física – e também observou o crescimento destes gastos levando em consideração o exercício anterior. O órgão então pediu que os servidores sejam contratados através de concurso público.
“Considerando, que parte destes gastos foram com pagamento à médicos, professores, enfermeiro, vigilantes, servidores de limpeza geral e urbana, nutricionista, odontólogo e outros. Sendo que estas categorias prestam serviços contínuos, caracterizando atividades fins da administração, portanto, deveriam ser contratados, por concurso público” diz trecho.
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