Durante o Mutirão da Meta 4 realizado na última semana de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, o ex-prefeito do município de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa, por irregularidades praticadas no exercício 2011, conforme consta no processo nº 02813/2012 do Tribunal de Contas do Estado. Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: ressarcimento integral do valor R$ 1.952.751,88, multa civil no valor equivalente ao de 21,875 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Catolé do Rocha; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
NOTA DE EDVALDO
Levo ao conhecimento dos amigos e da comunidade que o citado julgamento tem o meu respeito, vou usar do direito para recorrer. Em seguida mesmo já sendo do conhecimento de muitos quero relatar alguns pontos. O citado processo e fruto da apreciação das contas do exercício de 2011. Houve a recomendação do TCE para que a Câmara Municipal reprovasse o que não aconteceu, pois por 8 votos a 2 o parecer foi rejeitado e as contas foram aprovadas.
O julgamento pelo TCE, como está citado no referido processo além de ter contrariado o próprio regimento interno, o fez com diversas falhas. Tais como. Em 2011, o vice-prefeito assumiu a titularidade da prefeitura por cerca de 20 dias, o julgamento deveria ter ocorrido em três processos o prêmio até a posse do vice, o segundo, contando o tempo que ele passou como prefeito e terceiro o restante em que eu concluo foi feito direto de uma só vez.
Como Secretário de Finanças de 2004 a 2008, os recursos repassados ao Hospital Hermina Evangelista foram repassados amparados nos orçamentos aprovados de um exercício para o outro e teve os montantes aprovados, em 2009 quando já era gestor repassei da mesma forma as contas foram aprovados, em 2011 os repasses foram idênticos mais a recomendação do TCE não foi o mesmo mandando que houvesse a devolução, então gente 917.000,00 mil repassado para pagamento dos médicos enfermeiros folha de pagamento, medicamentos, alimentação, impostos e outras manutenção e isso que estão me mandando devolver. Os demais recursos foram falhas contábeis que já justificarmos.
A oportunidade de ter sido Prefeito de Catolé do Rocha, não me faz me arrepender em nada, sabia das conseqüências, porém tenho a minha consciência tranqüila, não utilizei nem como, tesoureiro em 1996, secretário 2001 à 2008 e prefeito 2009 a 2012, em nada, continuo a disposição da justiça.
DETALHES DA DECISÃO
De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito praticou atos que configuram improbidade ao realizar contratações de serviços ou acréscimo de valores sem o devido procedimento licitatório e/ou sua dispensa e inexigibilidade; realizar contratação de pessoal sem o devido procedimento do concurso público; não utilização dos percentuais mínimos na manutenção da saúde e dos valores oriundos do FUNDEB; realizar destinação de valores não comprovados, através da Conta Caixa e FOPAG; e despesas não autorizadas, tais como repasse ao Hospital Hermínia Evangelista, no total de R$ 917.000,00, sem autorização legislativa.
A defesa alegou que as impropriedades decorreram, unicamente, de falhas técnicas e contábeis, não ensejadoras de condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo necessário à procedência da ação, de dano ao erário e ou enriquecimento ilícito. Ainda alegou que o procedimento junto à Corte de Contas possui nulidade, tendo em vista a ausência de citação correta, bem como que possui todas as documentações necessárias para provar os fatos alegados pelo Ministério Público, existindo, inclusive, um pedido de desarquivamento para reconsideração no TCE/PB. Por fim, requereu a rejeição da inicial, por inadequação da via eleita e a improcedência da ação, ante a inexistência de atos de improbidade.
Na sentença, o juiz Rusio Lima de Melo destacou que os atos praticados foram de imensa relevância para o Município de Catolé do Rocha e foram caracterizados por nível de gravidade alto. “O trato da coisa pública exige probidade, seriedade e decência. A Administração Pública não pode se compadecer com a desídia funcional ou com o favorecimento, ainda e mesmo que desinteressado ou sem interesse pessoal de seus agentes públicos”, ressaltou o magistrado.
A respeito da matéria divulgada pelo jornal da Paraíba, trata se de de um dos processos que o ministério público patrocina contra a minha pessoa, desde o ano de 2012 o processo tramitava nesta comarca de Catolé do Rocha e no último mês de abril a cerca de 30 dias o mesmo foi julgado pelo juiz do meta 4 na capital, depois de trinta dias exatamente vim ser explorado pela imprensa mais precisamente no dia do aniversário da cidade parece até um fato que já estava previsto.
Assessorias