O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da comarca de Pombal, rejeitou nesse mês de maio duas ações de cobrança impetradas pela ex-prefeita e atual deputada estadual Pollyana Dutra, e o vereador Marcos de Coatiba, contra a prefeitura e a câmara de Pombal, respectivamente.

Eles buscavam o pagamento das férias, 1/3 de férias e 13º salário retroativo a 2017, considerando a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que naquele ano entendeu que é permitido o acréscimo de final de ano a ocupantes de cargos políticos, condicionando, no entanto, a existência de lei municipal.

“Compulsando os autos, verifiquei que não há no feito demonstração de lei local, seja, a Lei Orgânica do Município de Pombal ou qualquer outra, contemplando os prefeitos a receberem as verbas requeridas”, escreveu o magistrado na sentença referente ao pedido de Pollyana.

Quanto ao vereador Marcos, José Emanuel extinguiu o processo sem julgamento de mérito, porque o parlamentar não compareceu à audiência de conciliação, tampouco justificou a respectiva ausência. O juiz ainda o condenou ao pagamento de custas processuais.

Em contato com o Blog do Naldo Silva, o advogado Admilson Lite Júnior, que atua nos casos representando Pollyana e Marcos, informou que recorreu ao Tribunal de Justiça para modificar o entendimento do julgador da comarca local.

Sentença-Polyana-13-05-2020

 

 

 

 

 

 

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Last Update: 23 de maio de 2020