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03 cidades do Sertão da PB anunciam novas medidas para comércio, fábricas e moradores

Política

03 cidades do Sertão da PB anunciam novas medidas para comércio, fábricas e moradores

Três cidades do Sertão da Paraíba anunciaram nesta sexta-feira, 03 de abril medidas que tomaram através de decretos dos prefeitos sobre normas a serem seguidos por todos os munícipes, devido a restrições por causa de prevenções à doença Coronavírus.

SOUSA – Cidade que já tem o registro de um caso confirmado da doença, mas mesmo assim o prefeito, Fábio Tyrone (Cidadania), anunciou mais flexibilidades. Elas são válidas até o próximo dia 13.

Decisões: Abertura alternada de lojas do Mercado Central – A cada dia metade destes lojistas poderão funcionar. No dia seguinte o lojista que não abriu no dia anterior poderá funcionar normalmente.

Salões de beleza – O estabelecimento poderá atender um cliente de cada vez e com hora marcada.

Academias – Aulas e treinos serão permitidos, desde que para cinco alunos de cada vez. Deverá haver um intervalo de uma hora entre cada aula, com 15 minutos para higienização do ambiente.

Os demais estabelecimentos devem seguir as medidas anunciadas anteriormente.

Durante o pronunciamento foi divulgado o novo boletim epidemiológico. São 11 casos suspeitos, cinco descartados e um confirmado, totalizando 17 notificações até às 17 horas desta sexta.

SÃO BENTO – O prefeito Jarques Lúcio (DEM) informou a população sobre as novas recomendações do Ministério Público do município relacionadas ao comércio, definidas no plano estratégico elaborado.  A partir do dia 13 de abril, haverá o funcionamento gradual, como das lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas e de peças, barbearia, salão de beleza (com horário pré-agendado), lojas de confecção, depósito de fio e teares, todas com as medidas de precaução de higiene, evitando aglomeração, com número reduzido de funcionários. O atendimento ao público nesse tipo de comércio será das 8h às 14h. O Shopping das Redes será aberto apenas parcialmente. As lojas funcionarão a partir do dia 13 de abril, permanecendo cancelada a feira livre. Já a feira de verduras e legumes no domingo, será autorizada o funcionamento no dia 19 de abril, exclusivamente para os feirantes vendedores de São Bento.

CATOLÉ DO ROCHA – A Prefeitura Municipal publicou o decreto Nº 018/2020 prorrogando por mais 15 dias a partir do dia 04 de abril, a suspensão da feira livre que tradicionalmente ocorre aos sábados, bem como a proibição de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive em hotéis, pousadas e similares (mantendo o serviço de delivery ou pontos de coleta pelos próprios clientes). Entretanto essa proibição não se aplica aos restaurantes e lanchonetes que se destinem a fornecer alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

Também permanecem fechados o comércio ambulante, o mercado público, academias, centros esportivos, centros comerciais, lojas, shopping center e estabelecimentos que pratiquem o comércio e/ou serviços não essenciais, salão de beleza e barbearia.

De forma excepcional, para atenderem às necessidades básicas da população, ficam autorizados a permanecerem funcionando, desde que atendam as normas do decreto: farmácias; supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral; Centro de abastecimento Geraldo Gomes de Oliveira, postos de combustíveis, distribuidores de gás; agências bancárias, correspondentes bancários e similares; serviços funerários; cartórios, escritórios de contabilidade; transporte e entrega de cargas em geral; prestadoras de serviço de telefonia e internet e rádios.

No caso das agências bancárias, o atendimento nas agências será realizado através do serviço via online e dos terminais de autoatendimento, que deverão ser constantemente reforçados/reabastecidos para atenderem à necessidade da população, podendo excepcionalmente realizar atendimento presencial considerado essencial e de URGÊNCIA, não excedendo o número máximo de 05 pessoas no interior da agência. Os correspondentes bancários e similares, bem como as empresas prestadoras de serviço direto à agência bancária, poderão realizar atendimento presencial considerado essencial e de URGÊNCIA, não excedendo o número máximo de 05 pessoas no interior do estabelecimento.

Em caráter parcial poderão funcionar: borracharias, lojas de autopeças e oficinas (mas somente para atender um chamado de URGÊNCIA, excluindo os serviços que poderão ser resolvidos após o prazo descrito no decreto. Os referidos estabelecimentos que optarem por realizar este tipo de atendimento, deverão afixar em local visível, um informativo disponibilizando o horário e número de telefone para atendimento de Urgência

A partir de 06 de abril, das 07:00 às 13:00 poderão funcionar: fábricas e indústrias, desde que atendam às normas inseridas no decreto, e lojas de materiais de construção e lojas de embalagens para aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retiradas de mercadorias. Nesse caso somente será permitido o atendimento presencial nos casos de urgência que não possam ser resolvidos através dos meios remotos, vedando-se qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas está proibida no período, bem como frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas e quadras poliesportivas.

O decreto estabelece ainda que os estabelecimentos autorizados a permanecerem abertos deverão:

Evitar todo e qualquer tipo de aglomeração de pessoas;

Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para todos os funcionários;

Estabelecer revezamento de empregados, de forma a manter, no máximo, 30% do seu quadro de funcionários por turno;

Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool gel 70% ou lavatório contendo sabão líquido e toalha de papel, para utilização dos clientes e funcionários do local;

Controlar a quantidade de consumidores no interior do estabelecimento (quando for o caso), evitando aglomerações;

Ficou estabelecido ainda que em caso de descumprimento das normas contidas no decreto em questão, a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha procederá com a imediata cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e/ou criminais que a legislação prevê.

JORNAL – 2859 P2.pdf

Fonte: Assessorias

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