O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de São Bento e Paulista que adotem as medidas relacionadas ao comércio definidas no plano estratégico elaborado, em reunião promovida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes e representantes das prefeituras, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde e direção de unidade hospitalar.

De acordo com a recomendação, deve ser adotada uma cartilha, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/Administrativo com a liberação das atividades condicionada à situação de controle epidemiológico, conforme indicações do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Município.

Além disso, foi criada uma força-tarefa de fiscalização formada pelo MPPB, a Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância à Saúde e à Gevisa, Procon local, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, OAB, Secretaria de Meio Ambiente, Procuradoria Municipal.

Mais medidas

Os municípios deverão flexibilizar, a partir do dia 13 de abril, o funcionamento das lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas e de peças, barbearia, salão de beleza (com horário pré-agendado), lojas de confecção, depósito de fio e teares, todas com as medidas de precaução de higiene, evitando aglomeração, com número reduzido de funcionários, mantendo a distância mínima de um metro por pessoa e utilização de EPI. O atendimento ao público nesse tipo de comércio será das 8h às 14h.

Ainda conforme o plano estratégico, a previsão é que, a partir de 13 de abril, das 8h às 14h, aconteça a abertura, gradativa e sob condições, do comércio e setor de serviços. A exceção ainda são:  shopping das redes, galerias comerciais, escolas públicas e particulares, academias de práticas de exercícios físicos instaladas em ambientes fechados, além de templos religiosos, feira livre, casas de eventos, bares, restaurantes, áreas de lazer, mercado público, aglomeração de qualquer natureza.

Osvaldo Lopes informou que permanecem em análise, contudo, os casos de escolas públicas e particulares, academias de práticas de exercícios físicos instaladas em ambientes fechados, atividades religiosas e eventos, de modo geral.

Todos os comércios citados existentes no município deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19, como a disponibilização de álcool gel 70% em todas as entradas do comércio; aumento da distância entre cadeiras, mesas e filas e da frequência de higienização de superfícies; entre outros.

Prefeito também falou, Ouçam Jarques

Confiram documentos com as determinações do promotor de justiça.

Portaria – ELEITORAL – Recomendação PDF (2).pdf

RECOMENDAÇÃO FLEXIBILIZAÇÃO COMÉRCIO- COVID 19 (3).pdf

RECOMENDAÇÃO NOTA TÉCNICA 01.20 – eleitoral – PDF (3).pdf

 

Categorized in:

Política,

Last Update: 2 de abril de 2020