Durante participação no Programa REPORTERPB no Rádio nesta última sexta-feira (20), o prefeito em exercício, Zenildo Oliveira confirmou que em Sousa já são cinco casos suspeitos do COVID-19.

Ele falou das diretrizes que estão sendo tomadas por parte das autoridades sanitárias no município para conter o aumento da proliferação do vírus na cidade, e pediu para que a população evite aglomeração desnecessárias.

Falou também sobre as medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde para notificação dos casos suspeitos, cujas amostras foram coletadas, e encaminhadas a Secretária de Saúde do Estado da Paraíba para análise.

O Prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), também retomou suas funções administrativas, e imediatamente participou de uma reunião acompanhado do vice-prefeito, Zenildo Oliveira com representantes da CDL – Francisco Rodrigues, FCDL – José Lopes da Silva Neto, ACISA – Raniery Resende, e SINDIEMPRESA – Francisco Medeiros.

Ficou acordado na reunião que a partir de segunda-feira (23) o comércio local abrirá a partir das 9h, até as 15h, exceto: Farmácias, Supermercados, e Conveniências até dia 30 de março.

Caberá ao PROCON e STTRANS fiscalizar o cumprimento das disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa, bem como, a aplicação das respectivas sanções.

Art. 1º. Fica proibido, a partir de 23 de março do ano em curso, pelo período de sete (7) dias, o funcionamento de serviços e estabelecimentos comerciais, n o âmbito do Município de Sousa -PB, sendo eles os seguintes:

 

I – Bares, restaurantes;

II – Salões de beleza;

III – Clubes sociais e recreativos;

IV – Lanchonetes e afins;

V – Comércio de espetinhos;

VI – Lojas em galerias e correlatas;

VII – Academias;

VIII – Transportes público coletivos local, e ou privado de qualquer região.

 

  • 2º. Faculta-se aos restaurantes e lanchonetes o funcionamento, exclusivamente, por meio de delivery.

A Instrução Normativa de nº 02 no seu artigo 3º, Ficam mantidas as feiras livres tradicionalmente realizadas no âmbito deste município, devendo-se obedecer um distanciamento entre as tarimbas/bancas de no mínimo dois (2) metros de uma para outra.

Art. 4º. Caberá aos estabelecimentos relaciona dos no § 1º d o Art. 1º a criação de critérios de contingências de modo a evitar aglomeração e horários especiais para o atendimento.

Parágrafo único. Deverá ser estabelecido horário especial para atendimentos d e pessoas com idade acima de 60 anos, grávidas, especiais e com doenças crônicas.

Repórter PB

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Last Update: 21 de março de 2020

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