O governador João Azevêdo (Cidadania) decretou, estado de calamidade pública na Paraíba em decorrência de pandemia do novo coronavírus. No estado, 187 casos suspeitos foram registrados pela Secretaria de Saúde, um foi confirmado e outros 40 descartados.

Com a decisão, as autoridades de saúde ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação do Covid-19 em todo território paraibano.

Fica permitida também a edição de atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos.

Para entrar em vigor, o Governo do Estado enviará o decreto à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o reconhecimento da calamidade pública.

Até o momento, a Paraíba só conta com um caso confirmado da Covid-19, em João Pessoa. Portanto, o decreto só vale para a Capital paraibana, ao menos até que novos casos sejam confirmados em outros municípios paraibanos.

Serão suspensos pelo prazo de 15 dias a partir de 0 hora de 22 de março: academias, ginásios, centros esportivos públicos e privados, shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, festas, casas de festas, casas noturnas, boates, estabelecimentos similares, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, estabelecimento com gênero público e privados, bancos e casas lotéricas, lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio e embarcações do litoral.

Os bares e restaurantes poderão funcionar apenas com serviços de entregas, assim como lojas e estabelecimentos comerciais.

Azevêdo também incluiu no decreto a suspensão de missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa por 15 dias. Estão suspensos pelo mesmo período as Feiras de Negócios do Artesanato paraibano e do centro de artesanato Júlio Rafael, na praia de Tambaú.

Não estão incluídos no decreto: órgãos de imprensa, meios de telecomunicação, estabelecimentos médicos, odontológicos, para serviço de emergências hospitalares, laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidores e revendedoras de água e gás, distribuidores  de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, padarias, clinicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e supermercados.

 

 

 

 

 

 

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Last Update: 21 de março de 2020