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Hospital Regional de Catolé do Rocha divulga nota contra Fake News sobre caso de Coronavírus na unidade

Política

Hospital Regional de Catolé do Rocha divulga nota contra Fake News sobre caso de Coronavírus na unidade

O Hospital Regional de Catolé do Rocha emitiu uma nota onde reafirma que na unidade de saúde até este sábado, 21 de março não tem nem atendeu nenhum paciente com caso suspeito de COVID-19 (Coronavírus). O que houve na verdade foi uma informação falsa FAKENEWS circulando pela internet, principalmente em grupos de whatsapp.

Nesse link a seguir, qualquer leitor pode clicar e baixar vendo os detalhes da informação e da nota divulgada pelo Hospital Regional.

NOTA OFICIAL HRCR – 001-2020.pdf

Lembrando que Fake News é crime e a sociedade pode denunciar à Polícia Civil quem esteja fazendo esses atos mesmo em momento tão difícil, para que responda judicialmente aos atos.

PORTARIA

Uma portaria também com medidas de contenção a proliferação do COVID-19, são ações preventivas contra a disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus foram divulgadas ainda.

Confiram as medidas que foram adotadas pelo Hospital Regional:

Art. 1°. – Estabelecer normas e rotinas levando em consideração a situação de PANDEMIA EPIDEMIOLÓGICA, por COVID-19, alterar de forma pró-ativa, as normas e rotinas do HOSPITAL REGIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA – DR. AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS.

Art. 2° – Fica CANCELADA, todos os procedimentos de PEQUENAS CIRURGIAS, CIRURGIAS ELETIVAS, e qualquer outro procedimento que não seja de caráter de URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, ou que venha a Cessar RISCO EMINENTE DE MORTE. As cirurgias eletivas serão remarcadas, e comunicadas aos pacientes em momento posterior e oportuno.

Art. 3° – Ficam PROIBIDAS, os horários de visitação a pacientes internos, em qualquer setor deste serviço de saúde, enquanto perdurar o Decreto de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Art. 4° – Ficam PROIBIDAS, quaisquer grupos de visitação, a pacientes no leito, ou enfermarias, bem como qualquer atividade, seja ela qual for, de iniciativa das mesmas, no interior do Serviço de Saúde, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, contaminação cruzada, entre outras, até posterior revogação deste dispositivo.

Art. 5° – Ficam SUSPENSAS, as visitas Técnicas e Estágios, dos Cursos de Ensino Técnico e Superior, pactuados através do Núcleo de Educação Permanente, com este serviço de Saúde, enquanto perdurar o Decreto de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Art. 6° – Ficam SUSPENSAS, as marcações de EXAMES E ATENDIMENTOS ELETIVOS (ULTRASSOM, ENDOSCOPIA e PSIQUIATRIA), enquanto perdurar o Decreto de Medidas Temporárias do COVID-19(Novo Coronavirus). ESTADO DA PARAIBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA “DR. AMERICO MAIA DE VASCONCELOS”

Art. 7° – SUSPENDER, o atendimento presencial, ao público externo, do SETOR ADMINISTRATIVO, deste serviço de saúde, observando as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se quaisquer solicitação dar-se através de telefone e/ou email.

Art. 8° – Novas medidas poderão ser adotadas em função do Cenário Epidemiológico do Estado.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

THAIZ CLEA DE OLIVEIRA MEDEIROS

HOSPITAL REGIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA – “DR. AMERICO MAIA DE VASCONCELOS” DIREÇÃO GERAL Mat.188.655-0

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