Nesse mês de dezembro várias decisões judiciais foram tomadas que envolvem o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), além do presidente da Câmara, Radamés Estrela e o ex-gestor e seu adversário, André Gadelha (MDB). A primeira de André foi quando a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na íntegra, a sentença do Juízo da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa que absolveu, sumariamente, o ex-prefeito de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, e o ex-presidente da Energisa Paraíba, André Luís Cabral Theobald. Por unanimidade, o Colegiado também entendeu que existe atipicidade das condutas, em relação à suposta ilegalidade da cláusula contratual que prevê a retenção da contribuição de iluminação pública pela concessionária para pagamento de débitos relativos ao fornecimento de energia elétrica.

O relator da Apelação Criminal nº 0000995-46.2018.815.0371 apresentada pelo Ministério Público foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão do Órgão Fracionário do TJPB aconteceu na sessão de Julgamento desta terça-feira (12).

Consta na denúncia que, em janeiro de 2016, o então prefeito de Sousa e o ex-presidente da Energisa celebraram convênio mediante o qual foi permitido a referida concessionária de serviço público, mais precisamente na Cláusula Quarta § 7º, a retenção de valores referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP ou Cosip) para o pagamento dos débitos que a Prefeitura de Sousa mantinha com a empresa

O Ministério Público denunciou os apelados como incursos nos artigos 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 e 168, § 1º, inciso III, do Código Penal (crimes de responsabilidade e de apropriação indébita). De acordo com a denúncia, o ex-prefeito de Sousa teria desviado verbas públicas em proveito de outrem e o ex-presidente da Energisa se apropriado, em proveito da Companhia, de rendas públicas do Município, enquanto possuía a detenção de tais valores, em razão de ofício ou profissão.

“É de se manter a sentença que declarou a absolvição sumária dos apelados pela atipicidade de suas condutas, quando constatado nos autos, notadamente, julgamento do Colegiado reconhecendo a legalidade do contrato celebrado entre a Energisa e o Município de Sousa”, comentou o relator.

O desembargador Arnóbio Alves Tedósio afirmou que, no caso em exame, o juiz sentenciante, João Lucas Souto Gil Messias, por meio de sua sentença, justificou, de forma clara e inequívoca, os motivos que levaram a absolver sumariamente os apelados. Ainda segundo o relator, nas informações trazidas do 1º Grau de Jurisdição e usadas como base para a manutenção da sentença pela Câmara Criminal do TJPB, o juiz disse que a discussão jurídica travada na ação diz respeito, tão somente, a (i)legalidade da cláusula contratual presente em convênio celebrado entre as partes.

“Não vislumbro prejuízo para nenhuma das partes, notadamente porque o Ministério Público dispensou a produção de provas testemunhal e as defesas, como se disse, não se insurgiram contra a existência dos fatos narrados na denúncia”, diz parte das informações da Primeira Instância.

O relator afirmou que a cláusula contratual em questão foi reconhecida como legal pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0806978-39.2018.815.0000 no dia 15 de maio de 2019.

“O crime de apropriação indébita só existe na modalidade dolosa. Ou seja, o agente só pratica o crime se, com vontade livre e consciente, opta por não devolver aquilo que não é seu, quando solicitada a devolução. Não foi o que houve no caso em tela”, frisou o Arnóbio Teodósio.

Desta decisão cabe recurso.

André ainda foi intimando pelo Tribunal de Contas do Estado para apresentar contestações nos índices da prestação de contas do exercício financeiro de 2015, considerados irregulares pela Auditória do TCE.

Conforme o Relatório da Prestação de Contas Anual (PCA), após analises, alguns itens mesmo com apresentação de documentos contábeis continuaram irregulares, entre eles estão:

– Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;

– Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações;

Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;

– Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

– Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis

– Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público

– Omissão de valores da Dívida Fundada

– Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador

– Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência

– Realização de despesa sem observância ao Princípio da economicidade

Depois da contestação que deverá ser combatida pelo ex-prefeito (2013/2016), André Gadelha, as contas deverão ser apreciadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

TYRONE – Nesse mesmo mês o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma condenação contra a Prefeitura de Sousa, no sentido de pagar uma indenização de aproximadamente R$ 500 mil à família da dona de casa Francisca Batista da Silva, a qual faleceu vítima de um choque elétrico no dia 15 de fevereiro de 2010, durante realização de uma festa de carnaval em praça pública.

De acordo com a decisão judicial, os valores referentes aos danos e as indenizações devem ser pagos ao marido e a mais quatro filhos da vítima. Na época do fato, a mulher tinha 35 anos de idade.

Consta nos autos que Francisca Batista sofreu a descarga elétrica no momento em que resolveu fazer necessidades fisiológicas embaixo do palco contratado na primeira administração do prefeito Fábio Tyrone Braga.

Em março de 2018, a Prefeitura de Sousa havia sido condenada pelo juiz José Normando Fernandes, da 4ª Vara Mista de Sousa. Agora, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJPB).

Noutro caso o Supremo Tribunal Federal finalizou, o julgamento do embargo no recurso extraordinário do Prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone (PSB), realizado pela 2ª turma do plenário virtual.

Por unanimidade os ministros rejeitaram o recurso, e ainda aplicaram multa de 2% sobre o valor da causa, alegando que o gestor tem o objetivo de apena protelar a decisão do colegiado.

“A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com fixação de multa em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório”, diz a decisão

No processo, Tyrone é acusado de ter pintado os prédios públicos durante sua 1ª gestão na cor verde, que foi a cor utilizada por ele na campanha de 2008.

A denúncia foi feita em 2009, e em julgamento na 1ª instância ele foi absolvido, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba refez a decisão, e ele foi condenado em 2ª instância no ano de 2015 a perca dos direitos políticos por três anos, e uma multa no valor de 3 salários que ele recebia a época.

Desde então ele vem perdendo sucessivos recursos nos tribunais superiores. Segundo entendimento de alguns juristas, pelo fato de não haver a perca da função pública nas decisões, Tyrone não correria o risco de ser defenestrado da Prefeitura, mas em tese poderia ter problemas para registrar sua candidatura ano que vem.

Por fim, Tyrone teve o terceiro caso julgado, foi através do Juiz Federal da 8ª Vara Seção Judiciária de Sousa, Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, em sentença prolatada e publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira, 17 de dezembro, julgou improcedente e em consequência, extinguiu o processo de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, absolvendo Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Prefeito de Sousa e o Médico Gilberto Sarmento, Ex- secretário de Saúde do Município de Sousa (Processo 0800038-44-2014-4.05.8202).

A Ação foi promovida pelo representante do Ministério Público Federal e os fatos estão relacionados a contrato de prestação de serviços, através de procedimento de licitação na modalidade “Pregão”, ocorrido em 04 de dezembro de 2009. Segundo o MPF, o Município de Sousa, contratou a empresa “HOPE MEDICAL” para realizar consultas especializadas diversas e outros procedimentos, no centro de reabilitação e na policlínica.

Esta foi a segunda Ação julgada improcedente envolvendo os gestores, sendo a primeira uma Ação Penal e agora Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.

Os advogados das partes, Johnson Gonçalves de Abrantes, Fabrício Abrantes de Oliveira, Caius Marcellus de Araújo Lacerda, Bruno Lopes de Araújo e Romero Sarmento de Abrantes ressaltaram a justiça da decisão judicial destacando que o Juiz Federal assegurou que “não há provas de que os acusados tenham agido para determinar ou influenciar a conduta de terceiros HOPES MEDICAL LTDA, seja no momento do preenchimento das fichas de atendimento, seja no momento da auditoria e alimentação do sistema responsável pela contabilização da quantidade de procedimentos a serem pagos”.

Ademais, todos os procedimentos foram auditados pelo SUS e pela Comissão de Controle e Avaliação (COCAV) e a prestação de contas do Prefeito Fábio Tyrone e do Médico Gilberto Gomes Sarmento, na condição de gestores, foram aprovadas pelos órgãos técnicos e pelo Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade

RADAMÉS – A Promotoria de Justiça de Sousa arquivou denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Sousa, o vereador Radamés Estrela (PDT). O documento é assinado pelo promotor de Justiça, Hamilton de Sousa Neves.

A denúncia versa sobre o uso de veículo Chevrolet Spin e uma motocicleta Yamaha YBR sem a identificação do Poder Legislativo. Os esclarecimentos do presidente da Radamés Estrela foram suficientes para que o fato seja arquivado.

Conforme Radamés Estrela, a decisão do promotor de Justiça comprova que suas atitudes são pautadas com responsabilidade e respeito ao erário público. “Quem não deve não teme. Quando fui citado, procurei imediatamente procurar o MP. Dialoguei com o promotor, esclareci todos os fatos”, acrescentou.

“Desde o início de meu mandato em 2017, procuro ser transparente em todos os meus atos. Como presidente da Câmara, tenho procurado sempre administrar o Poder Legislativo com comprometimento e parcerias com os órgãos fiscalizadores, a exemplo do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)”, disse Radamés Estrela.

Sem fundamento, essa é a segunda denúncia anônima contra Radamés Estrela. Em razão de não ter irregularidades, todas foram arquivadas pela Promotoria de Justiça de Sousa.

Repórter PB

Categorized in:

Política,

Last Update: 20 de dezembro de 2019