O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCEPB) rejeitou, durante realização de sessão ordinária, embargos de declaração em face de decisão do próprio TCE, que negou recurso e aplicou multa ao ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas (PTB) em virtude dos atos de gestão e ordenação das despesas, relativas aos saldos financeiros não comprovados da ordem de R$ 213.624,12.

Diante das irregularidades constatadas pela auditoria na prestação de contas 2015, o pleno do TCE decidiu multar o ex-prefeito em R$ 9.336,06, com prazo de 30 dias para recolhimento ao Fundo de Fiscalização.

Após ter o recurso de reconsideração negado pelo TCE, a corte negou, por unanimidade, os embargos de declaração ao ex-gestor.

Ao justificar o voto contrário ao provimento dos embargos, o relator destaca que o ex-prefeito “Repete os mesmos argumentos, apresenta documentos extraídos da prestação de contas do ano seguinte [2016] essas são as prestações de contas de 2015, ele apresenta diversos documento de 2016, argumentando que teria provido a diferença de saldo apontada pela auditoria no relatório que foi ao final imputado debito de R$ 213.624,42. O fato é que essas eventuais diferenças de saldo, elas só seriam comprovadas mediante apresentação de extratos bancários, o que não foi apresentado, ele apresenta documentos diversos do ano de 2016”. Destaca o relator.

CÂMARA – Outra decisão do TCE foi sobre a Câmara Municipal, referente as contas de 2018, a presidente Sônia Maria (PTB) teve seus dados aprovados pelo 2ª Turma do Tribunal.

com TCE

 

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Last Update: 3 de dezembro de 2019