A Sra. NARA JANE SOARES MAIA, portadora de doença rara de nome EPIDERMÓLISE BOLHOSA DISTRÓFICA RECESSIVA (CID 10 Q81.2), onde, desde o seu nascimento sugiram bolhas e ulcerações desde o primeiro dia de vida, na qual fora diagnosticada com 1 ano de idade, com a referida doença.

Desde 2010, foi iniciado tratamento especifico para a doença que a acomete. Diante da realização de vários estudos fora constatada que o surgimento das bolhas se intensifica com o calor e trauma local, assim, necessitando a mesma, de permanecer de forma integral e permanente em ambiente climatizado, diante das altas temperaturas predominante da região.

Dessa forma, sabe-se que o consumo de aparelhos elétricos de ar condicionados nessa região é constante devido as grandes temperaturas climáticas típicas da região, na qual necessita um grande consumo de energia elétrica, e para o seu tratamento específico, é necessário passar o dia todo em ambiente refrigerado.

No ano de 2017, a concessionaria de energia (ENERGISA) teve ciência da doença da usuária dos serviços, na qual, não poderia ter o seu fornecimento suspenso, por razões, de ser o serviço essencial a sobrevivência humana.

Ocorre que diante das condições de pobreza que Nara Jane vive, não tem condições de arcar com todas as despesas decorrentes do seu tratamento, como também, do pagamento da fatura de energia elétrica, tendo o fornecimento de sua energia suspenso, no último dia 27 de novembro de 2019.

No dia seguinte o Juízo da Comarca de São Bento, em sede liminar, reconheceu o caráter essencial e indispensável para o tratamento médico necessário para a manutenção da saúde e da vida da Sra. Nara Jane.

Por esse motivo, a Energisa teve que restabelecer o fornecimento de energia elétrica da residência de Nara Jane, após conhecimento da decisão, sob pena de multa diária por seu descumprimento.

O advogado Dr. Flauber José, falou sobre o caso: “ Fomos procurados pela Sra. Nara Jane e seus familiares para ajuda-los no ocorrido. De imediato, colocamo-nos a disposição para ajuda-los no que fosse preciso. No dia hoje, tivemos a imensa alegria, por força de liminar, assegurar o direito do cidadão previsto na nossa Constituição Federal, qual seja, a saúde, bem como, preservação da vida e da dignidade da pessoa humana. Fiquem esperto, fiquem ligados, vocês têm direito”.

Assessoria

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Last Update: 30 de novembro de 2019