Na próxima terça-feira, 12 de novembro o Tribunal de Contas da Paraíba volta-se para a cidade de São Bento, contas de gestores locais serão analisadas. Entre elas do ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Bento, Zé Carnaúba (PTB) para acompanhar a sessão daquela Corte no dia 12 de novembro, data que será julgado o exercício financeiro de 2018.

O Parecer da Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, datado do dia 24 de outubro de 2019 é contrário aprovação das contas do ex-presidente do Legislativo, e aponta uma série de irregularidades, entre elas foram:

Inicialmente, a Unidade Técnica de Instrução verificou despesa orçamentária acima do limite fixado, no valor de R$ 104.812,33.

A Unidade Técnica de Instrução constatou, ainda, pagamento a menor de Contribuição Previdenciária Patronal no quantum estimado de R$ 50.775,88, sendo R$ 43.014,92 ao RPPS e R$ 7.760,97 ao RGPS.

O relatório expõe ainda que ora, por meio de um cálculo rápido, de plano se observa a pouca razoabilidade do Vereador-Presidente perceber, por força da Lei municipal 654/2016, a quantia de R$ 15.000,00, chegando a expressivos R$ 121.586,70 anuais, como se o exercício da vereança fosse algo parecido com a iniciativa privada, que, aliás, exige carga horária massacrante, metas e, não raras vezes, leva as pessoas a síndromes de burn-out, ansiedade, depressão e achaques semelhantes.

Sendo assim, sob a ótica desta representante do MP Especializado, bem como do Órgão de Instrução, materializou-se, no exercício de 2018, um excesso de remuneração por parte do Presidente da Câmara Municipal de São Bento na quantia total de R$ 49.435,50.

A conclusão do Relatório do Ministério Público de Contas foi pela:

  1. a) IRREGULARIDADE DAS CONTAS referentes ao exercício financeiro de 2018 do Sr. José Garcia dos Santos, na qualidade de Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Bento;
  2. b) APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL ao nominado Edil-Presidente da Câmara Municipal de São Bento, com fulcro no art. 56 da Lei Orgânica desta Corte;
  3. d) REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em função do não recolhimento das contribuições previdenciárias e

PREFEITURA – Outro julgamento é através de denúncia formulada ao TCE pelo deputado Galego Souza (Progressistas),onde ele aponta em São Bento, fato que a vereadora, Márcia Roberta (MDB) exerceu, no período de Abril a Novembro de 2017, o cargo de Odontóloga, mediante contrato por excepcional interesse público. Outrossim, a referida servidora é filha da vice-prefeita Melada Resende (MDB), o que configuraria nepotismo, segundo narrativa da exordial.

Nos autos das análises da parte do Procurador do Ministério Público, Dr. Manoel Antônio dos Santos Neto nos pontos atacados “entendeu por irregular a contratação por excepcional interesse público da Sra. Márcia Roberta Resende Ramalho da Silva, para o cargo de Odontóloga, por tratar-se de serviço permanente e regular do Município, devendo ser preenchido mediante concurso público”.

Com relação ao fato incorreto de vincular a Servidora a Unidade Orçamentária, o Parecer revela à vinculação indevida da Odontóloga na Secretaria de Educação e Cultura, restou comprovada a irregularidade, apesar de, em sede de defesa, o Município ter trazido aos autos, às fls.68 e 69, cópias de ficha financeira e demonstrativo de pagamento demonstrando que a servidora sob exame encontrava-se vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

– Necessário observar que, durante o período em que seu contrato estava vigente, a servidora Márcia Roberta Resende Ramalho da Silva encontrava-se cadastrada no sistema SAGRES como vinculada à Secretaria de Educação, o que pode acarretar distorções nos demonstrativos contábeis da edilidade, prejudicando ainda a atividade de fiscalização.

– Pelo motivo acima esposado, este Ministério Público entende a mácula quanto ao registro incorreto no SAGRES.

Na conclusão dos autos, o Procurador, Manoel Antônio dos Santos Neto, opinou:

1.PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA, informando ao denunciante o resultado do Processo;

  1. ILEGALIDADE da acumulação de cargos de Vereadora do Município de São Bento com o cargo de Odontóloga, por parte da Sra. Márcia Roberta Resende Ramalho da Silva, no período de Abril a Novembro de 2017, sem aplicação da sanção de ressarcimento ao erário, em face do efetivo exercício do cargo acumulado e sem configuração de nepotismo;
  2. APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor Municipal, Jarques Lúcio da Silva II, com fulcro no artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, tendo em vista a irregular contratação por Excepcional Interesse Público;

Por isso tudo o prefeito de São Bento, Jarques Lucio (DEM), bem com os interessados, e envolvidos na Lide foram intimados pelo Diário Eletrônico do TCE para sessão que também foi marcada para o dia 12 de novembro, oportunidade que o pleno julgará a denúncia em plenário.

O Tribunal ainda emitiu parecer contrário as contas referentes ao exercício 2017 da gestão Jarques Lúcio (DEM), na prefeitura de São Bento, após detectar quase 20 irregularidades na documentação enviada pela gestão municipal.

Entre as inconsistências que levaram a instituição a rejeitar a prestação de contas apresentadas pela gestão estão déficit na execução orçamentária, gastos excessivos com pessoal (acima do limite permitido em lei), não empenhamento de contribuições previdenciária, gastos com combustíveis e inconsistências nas documentações apresentadas, entre outros.

Segundo o documento, as irregularidades apontam o prefeito Jarques como principal responsável.

Por fim, além do parecer contrário, o TCE ainda sugere multa ao gestor responsável pela prestação de contas.

Uma última denúncia apresentada também pelo deputado Galego foi no Ministério Público Federal da Paraíba, na cidade de Sousa/PB, sob a acusação de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sobretudo para locação de veículos.

O documento aponta que a empresa G M Transportes teria embolsado da administração municipal a bagatela de pouco mais de R$ 1,2 milhão com locação de carros de diversas categorias, caminhão, entre outros utilitários, ao passo que alerta que a gestão possui frota própria, o que seria incompatível com a contratação do serviço.

Repórter PB

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Last Update: 9 de novembro de 2019

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