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Pollyanna a deputada que salvou o trabalhos dos motoristas alternativos da PB

Política

Pollyanna a deputada que salvou o trabalhos dos motoristas alternativos da PB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 976/2019, que trata da organização e fiscalização, por parte do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), do Serviço de Transporte Público Complementar na Paraíba (STPC-PB) no que diz respeito à segurança, o conforto e a qualidade dos serviços prestados à população.

De acordo com o texto do PL apresentado pela deputada Pollyanna Dutra (PSB), a permissão para a exploração do serviço será concedida pelo DER por um prazo de dez anos àquele que atenda aos requisitos da legislação.

Ainda segundo as regras estabelecidas pelo projeto, nas quais os condutores precisarão se adaptar, consta que o veículo a ser utilizado deverá ter capacidade entre sete e 21 passageiros e ao atingir 10 anos de uso deverá passar por vistoria obrigatória.

O texto de autoria da deputada estadual Pollyana alterou uma série de dispositivos da lei que regulamentou a atividade dos motoristas de transporte complementar na Paraíba. A proposta foi aprovada com o voto dos 33 deputados presidentes na Assembleia Legislativa.

Tudo isso disciplina a atuação dos motoristas de transporte alternativo, aprovado em 2014 e que nunca saiu do papel, passou por alterações. A parlamentar, inclusive, vinha conduzindo os entendimentos com os motoristas para as alterações na legislação. A categoria, inclusive, fez manifestação com pedido para a regulamentação dos serviços.

O projeto alterou, por exemplo, o artigo 3º da lei, para delegar ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) a concessão das permissões para a exploração dos serviços. Pela regra definida, será possível uma permissão para a exploração dos serviços pelo prazo de 10 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Também caberá ao órgão estadual fiscalizar as condições mínimas de funcionamento dos veículos usados para o Sistema de Transporte Público Complementar.

A deputada justificou a medida com o argumento de que a categoria tem fundamental importância para as famílias do estado, sobretudo do Sertão, motivo pelo qual ela abraçou esta causa. “Essa é uma categoria que auxilia a saúde, pois traz pacientes de todo o estado para tratamentos em hospitais de Campina e João Pessoa; eles são importantes para a educação, pois muitos estudantes dependem desse transporte; sem falar na economia. Quantas pessoas não dependem dessa modalidade de trabalho para o seu sustento?”, indagou.

Confira a baixo todos os dispositivos alternados na Lei n. 10.340/2014:

Alteração no §1º do Art. 2º da Lei:

Como era: O parágrafo abaixo previa que caberia ao DER/PB disciplinar e organizar os polos de convergência, bem como definir padronização e o quantitativo de veículos, valores das tarifas, percursos e horários.

  • 1º Caberá ao DER/PB disciplinar, organizar e fiscalizar o STPC/PB, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços, especificando entre outros itens:

I – pólos de convergência do STPC/PB;

II – a padronização e o quantitativo de veículos, valores das tarifas, percursos e horários.

Como ficou: Foram retirados os Polos de Convergência, os percursos e os horários.

  • 1º Caberá ao DER/PB disciplinar, organizar e fiscalizar o STPC/PB, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços, especificando a padronização, o quantitativo de veículos, e os valores das tarifas.

Alteração no Art. 3º:

Como era: Estabelecia que o prazo para PERMISSÃO da exploração seria de 06 anos, prorrogável por igual período. A má redação do artigo gerava interpretação dúbia acerca da possibilidade, ou não, de mais de uma prorrogação, bem como estabelecia um curto período. Além disso, vedava a concessão da permissão para mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar.

Art. 3º A permissão para exploração do STPC/PB será concedida por um prazo de 6 (seis) anos, prorrogável por igual período, à pessoa física que satisfaça os requisitos da legislação e terá caráter individual, não podendo ser concedida mais de uma à mesma pessoa ou grupo familiar.

Como ficou: Ampliamos o prazo de seis para dez anos, dispondo de forma expressa a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, além de retirar a vedação da concessão a pessoa de mesmo grupo familiar.

Art. 3º A permissão para exploração do STPC/PB será concedida por um prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, à pessoa física que satisfaça os requisitos da legislação, possuindo caráter individual.

Alteração no Art. 5º:

Como era: Estabelecia como exigência do veículo a capacidade de mínima de 15, e máxima de 21, passageiros sentados. Além disso, previa limitação de veículo unicamente pelo critério de tempo de uso, o que claramente viola a razoabilidade.

Art. 5º São exigências para a frota de veículos que irá operacionalizar o STPC/PB:

I – veículo de carroceria construída sobre chassi ou monobloco com capacidade mínima de 15 (quinze) passageiros e máxima de 21 (vinte e um) passageiros sentados;

II – ter o mesmo tempo de uso exigido daqueles que integram o Sistema Convencional de Transporte Intermunicipal de Passageiros.

Como ficou: A exigência quanto a capacidade mínima passa de 15 (quinze) para 07 (sete) passageiros sentados. No que tange ao tempo de uso do veículo, foram criados exigências de fiscalização quanto aos requisitos necessários para transporte de passageiros, excluindo a disposição arbitrária de impossibilidade de uso do veículo pelo mero decurso do tempo.

Art. 5º São exigências para a frota de veículos que irá operacionalizar o STPC/PB:

I – Veículo de carroceria construída sobre chassi ou monobloco com capacidade mínima de 07 (sete) passageiros e máxima de 21 (vinte e um) passageiros sentados;

II – ao atingir 10 (dez) anos de fabricação, será obrigatória a realização de vistoria para analisar o atendimento dos requisitos necessários para o transporte de passageiros. Após o referido prazo, as vistorias ocorrerão, necessariamente, a cada período de 05 anos.

O texto agora segue para a sanção do governador João Azevêdo (PSB).

Jornal da Paraíba

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