Numa ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Sousa em face do ex-prefeito André Gadelha e ex-coordenador do órgão de defesa do consumidor. Na ação, é denunciado irregularidades como gastos excessivos com confecção de fardamento, uso de combustível, aquisição de materiais com destinação diversa do Procon, dispensa de licitação acima do limite legal e transferências indevidas da conta do Procon para conta do município de Sousa.

De acordo com decisão, foi determinado indisponibilidade dos bens de André Gadelha e Élcio Stalin Gomes Ribeiro, no valor de R$ 192.630 mil. Ainda foi oficiado os cartórios de registro imobiliário da Comarca de Sousa, a fim de que em havendo bens Imóveis registrados em nome deles, sejam comunicados à Justiça juntamente com a anotação de restrição de alienação.

Ainda foi realizado o bloqueio, junto ao RENAJUD, dos veículos registrados em nome dos de André Gadelha e Élcio Stalin Ribeiro, unicamente para fins de transferência e restrição de alienação. O Magistrado ainda deferiu o bloqueio online no valor de R$ 192.630 mil creditados em contas correntes em nome do ex-prefeito e ex-coordenador do PROCON, desde que não incidam sobre parcelas de caráter alimentar. O bloqueio será realizado através do sistema Bacenjud.

RENATO X LINDOLFO

Outro caso judicial envolvendo políticos de Sousa foi um em que o ex-deputado estadual Renato Gadelha (PSC) foi atacado na imprensa pelo deputado estadual Lindolfo Pires Neto (PODEMOS) que repercutiu na imprensa e gerou danos morais. Na época, Pires teria acusado Gadelha de ter “roubado na calada da noite”, camas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), após seu grupo político perder a eleição municipal em 2016.

A ação tramita no 4º Juizado Especial Cível, em João Pessoa. Neste mês, a juíza Fernanda Cavalcante de França Fraga determinou que Lindolfo pague a Renato, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e no mesmo meio de comunicação (Portal Diário do Sertão), se retrate das declarações prestadas.

“PAGAR: a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da presente decisão. RETRATAR-SE, através do mesmo meio jornalístico utilizado para prestar as declarações, objeto da insurgência do promovente, cuja providência deve tomada no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação pessoal da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$3.000,00 (três mil reais) ”, revela a sentença.

Vejam abaixo a decisão que condenou Lindolfo

CONDENACAO_DANO_MORAL_RENATO_GADELHA_X_LINDOLFO_PIRES

FONTE: Repórter PB e Levi Dantas

 

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Last Update: 1 de outubro de 2019