O processo de denúncia de supostas irregularidades relacionadas ao Pregão Presencial 00094/2018, cujo objeto é a contratação de veículos para transporte escolar da Zona Rural à Zona Urbana do município de Catolé do Rocha no exercício de 2019, com valor estimado de R$ 1.099.213,00 EM de Catolé do Rocha tem parecer parcialmente desfavorável pelo Ministério Público de Contas.
Ainda, importante mencionar que a autoridade responsável, o prefeito, Leomar Maia (PTB), não esteve junto aos autos a apresentar defesa e/ou justificativa em relação às inconformidades apuradas, apesar de ter sido devidamente citado. No entanto, sua inércia não obsta a apuração das irregularidades apontadas na denúncia, inclusive a aplicação das eventuais sanções, aponta relatório.
Por fim, como pontuou a Auditoria, nos autos do Doc. 90763/18, consta que a licitação deflagrou-se fracassada, o que demonstra a desnecessidade de concessão de medida cautelar para fins de suspensão.
Por fim, o MPE opinou parcialmente procedente a denúncia, e aplicação de multa ao Gestor do Município de Catolé do Rocha.
O TCE, no entanto, intimou eletronicamente o Prefeito, Leomar Benício Maia para acompanhar a sessão de julgado dos autos que acontecerá no dia 09 de julho pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Assessoria TCE com Repórter PB