O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não houve ilegalidade nos atos de remanejamento dos servidores dos PSF’s de Pombal, determinado no ano passado pelo prefeito Verissinho. A decisão de recurso impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos (SINSEMP) foi publicada em diário oficial e o Blog do Naldo Silva obteve cópia da sentença.

Odontólogos, auxiliares de saúde bucal, enfermeiros, técnicos de enfermagem e monitores de saúde mental foram transferidos dos seus antigos locais de trabalho para outros pelo gestor municipal, sob a justificativa da existência de queixas e reclamações recorrentes referentes ao serviço prestado nas unidades de saúde, “impondo o remanejamento amplo dos profissionais, com o objetivo de reorganizar e otimizar a execução dos serviços de saúde voltados à população, possibilitando, ainda, aos servidores remanejados a possibilidade de vivenciarem outra realidade de trabalho e oferecerem sua contribuição para melhoramento do fluxo no exercício das atividades”.

O sindicato ajuizou a ação buscando anular as transferências, alegando que tinham sido procedidas por perseguição política e sem motivação. Na justiça local, foi mantida a medida do prefeito, mas o SINSEMP recorreu ao TJ.

O relator do recurso, Miguel de Britto Lyra Filho, afirmou que não vislumbrou indícios de perseguição política ou prática discriminatória em detrimento dos servidores removidos, informando que, ao contrário do alegado pelo sindicato, foi precedida de procedimento administrativo e devidamente fundamentada, não havendo o que ser reformado na Decisão recorrida.

“O art. 43-A, da Lei Municipal nº 717/1991, notadamente em seu inciso I, assegura à gestão municipal a prerrogativa de proceder com a remoção de servidores públicos por necessidade do serviço, pela prevalência do interesse público em contraposição a qualquer outro interesse particular”, destacou o magistrado em sua decisão.

 

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Last Update: 15 de fevereiro de 2019