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Mais uma servidora entrou na justiça contra Prefeitura de Pombal

Política

Mais uma servidora entrou na justiça contra Prefeitura de Pombal

Mais uma ação contra ato administrativo da prefeitura de Pombal foi ajuizada por uma servidora municipal, alegando que a gestão “desferiu o seu manto de arrogância, ilegalidade e abuso de poder”, ao determinar que a mesma exerça atividades em uma localidade distante 7 km da sua residência e lotação atual (distrito Cachoeira).

O Blog do Naldo Silva apurou que Francisca Safira da Silva Medeiros é auxiliar de serviços gerais e desde 2016 trabalha no PSF do distrito de Cachoeira, mas quando foi em fevereiro de 2018 a Secretaria de Administração a designou para prestar serviços, também, no posto de saúde de Arruda Câmara, a cada 15 dias, com o argumento de que a antiga servidora da unidade médica se aposentou e a prefeitura informou que não tinha condições de indicar um substituto.

Francisca informou que a administração não tem oferecido condições para que ela exerça a atividade em outra localidade, como transporte e alimentação, informando que nos dias em que presta o serviço em Arruda Câmara não consegue sequer almoçar.

Diz ainda que buscou a via administrativa, através de requerimento para rever o ato, mas a Administração negou seu pedido.

“A administração pública não pode conduzir os seus atos pelo interesse pessoal dos seus representantes, infelizmente, não é o que vem ocorrendo no caso ora em apreço, tendo em vista que, a promovente [Francisca] vem sofrendo pesadas perseguições, pelo simples fato de não ter comungado com a opinião política do atual gestor do município”, diz trecho da ação, assinada pelo advogado Admilson Leite Júnior.

“Se havia necessidade de mão de obra para suprir a demanda citada, porque não procedeu com outros meios para supri-la?”, indaga a funcionária.

Além de requerer que a justiça determine nulo o ato de designação, ela também busca que a prefeitura seja condenada a pagar as custas de deslocamentos no período já exercido, a partir de fevereiro de 2018, e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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