O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em suas resoluções para as eleições de 2018 trouxe a obrigatoriedade para os diretórios municipais e partidos políticos de prestar contas, mesmo sendo sua representatividade praticamente nula, mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira relacionada as eleições. Tal regra está contida no art. 48 da Resolução 23.553/2018, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Diferentemente do que ocorreu em outros anos de eleições presidenciais, este ano os partidos políticos municipais terão que prestar contas, ressaltando que a prestação de contas eleitoral não se confunde com a prestação de contas partidária anual.

Yuska Dantas a chefe do cartório eleitoral da 69ª zona falou sobre as penalidades que podem acontecer aos partidos que não prestarem contas; “A principal é a suspensão do repasse de fundo partidário, apesar de pouco comum, além de o juiz se dispor na sentença contra a agremiação de que ela fica suspensa de praticar atividades também”; confirmou.

Em São Bento 19 partidos políticos estão registrados na justiça eleitoral.

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Last Update: 18 de janeiro de 2019